TJRR - 0835742-70.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANNA BÁRBARA DE SOUZA CRUZ
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18/07/2025 09:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIEGO LIMA DE SOUZA CRUZ
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835742-70.2024.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação monitória, ajuizada por NADJANARIA BRASIL DA SILVA, em face de ANNA BÁRBARA DE SOUZA CRUZ e DIEGO LIMA DE SOUZA CRUZ, na qualidade de fiador.
Segundo o exposto na inicial, a requerente firmou contrato de compra e venda de sua antiga empresa de nome fantasia “BRIE TO ME”, em que a requerida adquiriu pelo valor de R$ 200.000,00, a ser pago mediante a parcela de entrada no valor de R$ 20.000,00 e mais 09 parcelas de mesmo valor, sendo a primeira com vencimento em 05/08/2023 e última parcela com vencimento em 05/04/2024.
Alega que a requerida efetuou o pagamento somente da entrada e das 03 primeiras parcelas, estando em débito com a 4ª parcela, cujo vencimento se deu em 05/11/2023, e seguintes.
Aduz que, o valor atualizado da dívida perfaz a quantia de R$ 202.081,93 (duzentos e dois mil e oitenta e um reais e noventa e três centavos), conforme memória de cálculo apresentada.
Custas parceladas (mov. 12), pagas duas parcelas nos movs. 14 e 27.
Devidamente citados, os requeridos apresentaram embargos à monitória c/c reconvenção (mov. 28).
Contrarrazões aos embargos monitórios (mov. 46).
Relatado.
DECIDO.
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente,defiroo pedido de justiça gratuita da embargada/reconvinte.
Da análise dos autos, verifica-se que, embora intimada quanto os embargos monitórios apresentados, não foi devidamente certificada a apresentação da reconvenção, bem como a parte embargada não foi intimada acerca da reconvenção proposta em sede de contestação (mov. 28).
Destarte, nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à proposta de reconvenção.
Após, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informem ao juízo quais provas pretendem produzir, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento.
Com ou sem resposta das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (CPC, inciso I, art. 355).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Noêmia Cardoso Leite de Sousa Juíza Cooperadora na 4ª Vara Cível -
10/07/2025 21:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 21:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 21:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2025 10:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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08/04/2025 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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19/03/2025 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0835742-70.2024.8.23.0010 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: : R$202.081,93 Autor(s) NADIJANAIRA BRASIL SILVA Avenida Tefé, 840 - Japiim - MANAUS/AM - CEP: 69.078-000 Réu(s) ANNA BÁRBARA DE SOUZA CRUZ DIEGO LIMA DE SOUZA CRUZ DECISÃO 01.
Defiro o pedido, considerando o requerimento formulado pela advogada da parte autora no EP.40, no qual solicita a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da réplica, em razão de procedimento cirúrgico realizado, conforme atestado médico anexado aos autos. 02.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que a parte autora apresente sua réplica. 03.
Transcorrido o prazo do item “02”, sem resposta(s) da parte requerente, com a respectiva certidão, retornem os autos conclusos para sentença sem resolução de mérito. 04.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão 05.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
12/03/2025 18:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/03/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 12:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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06/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0835742-70.2024.8.23.0010 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: : R$202.081,93 Autor(s) NADIJANAIRA BRASIL SILVA Avenida Tefé, 840 - Japiim - MANAUS/AM - CEP: 69.078-000 Réu(s) ANNA BÁRBARA DE SOUZA CRUZ DIEGO LIMA DE SOUZA CRUZ DESPACHO 01.
Defiro o pedido da i.advogado (EP.34). 02.
Determino ao Cartório que promova a habilitação da advogada Elaine Goggi S.
Morellato da parte autora aos autos. 03.
Intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 04.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
30/01/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/01/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 13:26
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NADIJANAIRA BRASIL SILVA
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09/12/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2024 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/11/2024 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2024 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
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30/10/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NADIJANAIRA BRASIL SILVA
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17/10/2024 10:18
CONCEDIDO O PEDIDO
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17/10/2024 10:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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17/10/2024 07:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 14:14
Juntada de COMPROVANTE
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04/10/2024 14:11
Juntada de COMPROVANTE
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27/09/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 13:44
Juntada de OUTROS
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26/09/2024 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NADIJANAIRA BRASIL SILVA
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20/09/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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20/09/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2024 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 17:58
CONCEDIDO O PEDIDO
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12/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/08/2024 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2024 12:27
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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16/08/2024 11:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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14/08/2024 18:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
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14/08/2024 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
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14/08/2024 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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