TJRR - 0829100-81.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0829100-81.2024.8.23.0010 SENTENÇA Pelo que se observa da petição constante do ep. 63.1, as partes se compuseram amigavelmente, sendo a atividade jurisdicional, no caso, meramente homologatória dos termos e condições avençados.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o ajuste que formularam as partes para que produza seus efeitos legais e tenha eficácia de título executivo, com a resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinta a fase de conhecimento ou extingo a execução extrajudicial, nos termos do artigo 203, § 1º, do mesmo Código.
O acordo homologado por meio de sentença é considerado título executivo judicial por força do que dispõe o artigo 515, inc.
II, do Código de Processo Civil, de modo que é prescindível a suspensão do processo podendo a parte prejudicada executar o acordo posteriormente.
Advirto que, no caso de eventual descumprimento do acordo, a execução do julgado deverá ser promovida nos próprios autos devendo a parte exequente instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se, inclusive, os requisitos previstos no artigo 524 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora desde já intimada de que caso transcorra o prazo de 30 (trinta) dias da data prevista para o pagamento da última ou única parcela e nada venha a ser informado ou requerido nestes autos, presumir-se-ão, ante o seu silêncio, o cumprimento da avença e a quitação do débito ora pleiteado.
Havendo títulos depositados em cartório deverá a Secretaria conservar em seu poder os títulos que instruíram a presente ação até a solução final do processo, devendo entregá-los ao executado quando do cumprimento integral do acordo.
Intimado, desde já, para tanto.
Liberem-se eventuais constrições realizadas pelo Juízo se assim foi acordado.
Como foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse recursal.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão e promova o arquivamento com as baixas em eventuais constrições, se existentes.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
28/07/2025 20:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/07/2025 20:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2025
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28/07/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 12:37
Homologada a Transação
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09/07/2025 07:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO/DEPÓSITO
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01/07/2025 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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30/06/2025 16:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
26/06/2025 09:22
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/06/2025 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
10/06/2025 10:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO MARIANO FLORENTINO DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARIANA VIRGINIA DE ARAUJO FLORENTINO SILVA
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0829100-81.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 14/3/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
29/05/2025 12:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/05/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 00:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
-
25/03/2025 09:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
14/03/2025 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2025 08:53
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/03/2025 10:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO MARIANO FLORENTINO DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARIANA VIRGINIA DE ARAUJO FLORENTINO SILVA
-
28/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0829100-81.2024.8.23.0010 CERTIDÃO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que não é possível o cadastramento/habilitação/desabilitação/exclusão dos advogados (procuradores) da empresa conveniada aos "Grandes Litigantes" do e.TJRR, sendo esta responsabilidade inerente ao perfil do Gerente de Procuradoria por imposição da normativa do referido convênio.
Ficam disponibilizados abaixo os links de tutorial dos procedimentos exclusivamente realizados pelo perfil de Gerente de Procuradoria, para conhecimento. http://www.tjrr.jus.br/videoaulas/01_visao_geral_do_modulo_de_procuradoria.mp4 http://www.tjrr.jus.br/videoaulas/05_cadastro_e_desabilitacao_de_procuradores.mp4 Boa Vista/RR, 10/2/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) Judiciário (Assinado Digitalmente) -
16/02/2025 05:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
12/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
10/02/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 15:30
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
10/02/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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20/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2025 09:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO MARIANO FLORENTINO DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARIANA VIRGINIA DE ARAUJO FLORENTINO SILVA
-
19/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/01/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 17:33
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/01/2025 18:07
OUTRAS DECISÕES
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21/11/2024 13:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA PARCIALMENTE
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23/09/2024 09:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIANO FLORENTINO DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARIANA VIRGINIA DE ARAUJO FLORENTINO SILVA
-
03/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2024 09:10
Juntada de COMPROVANTE
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21/08/2024 14:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO MARIANO FLORENTINO DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARIANA VIRGINIA DE ARAUJO FLORENTINO SILVA
-
17/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/08/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/08/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 14:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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16/07/2024 15:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO MARIANO FLORENTINO DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARIANA VIRGINIA DE ARAUJO FLORENTINO SILVA
-
16/07/2024 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2024 09:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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08/07/2024 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
-
08/07/2024 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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