TJRR - 0801098-71.2024.8.23.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA JULGADORA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801098-71.2024.8.23.0010 APELANTE: Luis do Nascimento Siqueira APELADOS: Banco do Brasil S/A e outros RELATORA: Desa.
Tânia Vasconcelos DECISÃO Cuida-se de Apelação Cível interposta em Ação de Repactuação de Dívida por Superendividamento que fora julgada improcedente, por não ter verificado a condição de superendividamento do apelante, ante ausência de ofensa ao mínimo existencial.
Todavia, em processo análogo (autos n.º 0829481-89.2024.8.23.0010), a 1º Turma Cível desta Corte de Justiça determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade do Decreto n.º 11.567/2023 (Mínimo Existencial), bem como a suspensão daqueles autos.
Nesse contexto, considerando que a análise do mérito do presente recurso envolve a questão que será debatida pelo Tribunal Pleno, por cautela, determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade mencionado.
Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Desa.
Tânia Vasconcelos Relatora -
27/06/2025 12:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 12:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 12:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 12:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 12:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 12:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 12:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2025 02:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:28
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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23/06/2025 13:29
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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02/06/2025 11:49
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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02/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 11:49
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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