TJRR - 0805523-40.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
09/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 01:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:49
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/05/2025 09:48
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/04/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 08:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2025
-
26/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DAS CHAGAS BINDA DE CARVALHO
-
12/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 02:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 18:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Brasilcap Capitalização S.A.
Título: Início vigência: Fim carência: Parcelas pagas: Situação Fim vigência: FRANCISCO DAS CHAGAS BINDA DE CARVALHO OUROCAP PGTO MENSAL 36 - C36PM AA Resgatado antecipadamente 1/36 07/09/2024 07/07/2027 Período do extrato: 07/03/2024 a 25/02/2025 Extrato de Capitalização emitido em 25/02/2025 às 09:55:53 Valor (R$) Saldo Capitalizado(R$) 100,00 1.000,00 Parcela 1/36 2,37 07/04/2024 Parcela 2/36 (Não Paga) 07/05/2024 07/06/2024 500,07 07/07/2024 Parcela 2/36 (Estornada) 500,71 0,36 31/08/2024 25/02/2025 Saldo Atual Valor Bruto (R$) Valor IR (R$) Valor líquido (R$) Créditos Efetuados -
07/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DAS CHAGAS BINDA DE CARVALHO
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0805523-40.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$56.000,00 Polo Ativo(s) FRANCISCO DAS CHAGAS BINDA DE CARVALHO Rua Barnabé Antônio de Lima, 1228 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-231 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A.
AV AV.
GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
17/02/2025 04:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/02/2025 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
-
13/02/2025 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
-
13/02/2025 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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