TJRR - 0800058-87.2025.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/06/2025 10:27
RETORNO DE MANDADO
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23/06/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 09:11
Expedição de Mandado
-
21/05/2025 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/04/2025 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/04/2025 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/04/2025 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/04/2025 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/04/2025 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/04/2025 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/04/2025 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/04/2025 11:12
Expedição de Certidão
-
01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ADAILTON DE SOUZA E SILVA
-
13/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av.
Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800058-87.2025.8.23.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Autor(s) PAULO ADAILTON DE SOUZA E SILVA Réu(s) MUNICÍPIO DE IRACEMA - RR D E S P A C H O 1) Verifica-se que a petição inicial foi protocolada desacompanhada de qualquer documento que instrua as alegações trazidas, contrariando o disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil. 2) Diante disso, INTIME-SE o advogado do autor, com fulcro no artigo 32 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que prevê a atuação diligente no exercício da profissão, para que, no promova a juntada dos documentos essenciais à propositura da ação. prazo de 15 (quinze) dias, 3) A parte autora, por meio de seu advogado, deverá providenciar a emenda da inicial com a juntada dos seguintes documentos: a) Procuração outorgada ao advogado, devidamente assinada; b) Cópia do documento de identidade e CPF do autor; c) Comprovante de endereço atualizado do autor; d) Documentos que comprovem os fatos alegados na exordial, como contratos, termos, ou qualquer documento relevante à citação/intimação por meio físico; e) Documentos que comprovem a hipossuficiência, conforme já mencionado. 4) Caso a hipossuficiência não seja comprovada, deverá ser providenciado o recolhimento das e das diligências do Oficial de Justiça. custas processuais 5) Fica consignado que o não cumprimento das determinações acima poderá implicar no e consequente extinção do feito sem resolução de mérito, indeferimento da petição inicial conforme o artigo 485, inciso I, do CPC. 6) Transcorrido o prazo acima, não havendo resposta da parte autora, com a devida certidão, retornem os autos conclusos para sentença. 7) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela Comarca -
28/01/2025 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/01/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/01/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/01/2025 11:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/01/2025 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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