TJRR - 0843131-09.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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26/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 08:49
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2025 08:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025
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15/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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05/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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25/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 12:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 16:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/03/2025 13:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0843131-09.2024.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Réu(s): EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO SANEADORA por ITAU UNIBANCO S.A. contra EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Ação proposta Finalizada a fase postulatória, as partes foram intimadas para informar a pretensão no interesse de outras provas ou julgamento antecipado do mérito. É o relatório. .
Decido Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito.
Não há necessidade de produção outras provas porque as partes juntaram os documentos necessários relacionados à pretensão e à defesa.
Da distribuição do ônus da prova.
No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação peculiar nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito – inc.
I do art. 355 do CPC.
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Os prazos contra o réu considerado revel e que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório (art. 346 do CPC).
Após o decurso dos prazos, certifique-se sobre a estabilidade e preclusão da decisão saneadora.
Nada mais havendo, conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 14:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 14:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 19:51
OUTRAS DECISÕES
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06/02/2025 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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06/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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08/01/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2024 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/12/2024 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2024 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2024 00:15
PRAZO DECORRIDO
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30/10/2024 16:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2024 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2024 08:06
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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29/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 07:30
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 07:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/10/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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21/10/2024 04:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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20/10/2024 15:42
RETORNO DE MANDADO
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17/10/2024 08:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/10/2024 13:02
Expedição de Mandado
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09/10/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2024 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 11:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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27/09/2024 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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27/09/2024 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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