TJRR - 0806302-63.2023.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0806302-63.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: ( ) Recolhimento ao Fundejur Custas Processuais ( ) Recolhimento de Custas pela impressão de ao Fundejur (Se citação por Mandado) contrafé ( ) Intimação para que a parte autora informe os para Citação/Intimação da(s) dados eletrônicos parte(s) requerida(s) (pessoa física) pelo Oficial de Justiça, em atendimento à Portaria Conjunta n.° 10/21 da CGJ/Presidência. ( ) Dados Pessoais do Fiel Depositário (NOME, CPF, TELEFONE e ENDEREÇO) ( x ) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 31/7/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
31/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0806302-63.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 21/7/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
21/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
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10/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALINE CORREA MACHADO DE AZEVEDO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0806302-63.2023.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO GMAC S.A..
Representado(s) por CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 18857/PE).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
25/06/2025 10:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:42
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2025 17:56
RETORNO DE MANDADO
-
13/06/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 11:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2025 07:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/05/2025 11:23
Expedição de Mandado
-
09/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 08:49
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2025 17:34
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
29/03/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
19/03/2025 11:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Mandado
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 11:06
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2025 10:33
RETORNO DE MANDADO
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12/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0806302-63.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 29/1/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
11/02/2025 08:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 08:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 09:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/02/2025 17:13
Expedição de Mandado
-
06/02/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2025 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2025 17:40
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
18/11/2024 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 07:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/11/2024 14:54
Expedição de Mandado
-
14/11/2024 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/11/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 17:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
29/10/2024 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2024 09:38
RETORNO DE MANDADO
-
24/10/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
21/10/2024 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 08:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/10/2024 08:34
Expedição de Mandado
-
18/10/2024 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
18/10/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 09:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 14:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2024 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 22:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2024 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2024 16:35
RETORNO DE MANDADO
-
23/07/2024 14:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
15/07/2024 09:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/07/2024 08:59
Expedição de Mandado
-
15/07/2024 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
15/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2024 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 19:33
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2024 13:56
RETORNO DE MANDADO
-
12/06/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WENDERSON COSTA DE SOUZA
-
08/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/04/2024 11:15
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
19/04/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 13:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
22/03/2024 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2024 16:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 07:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
06/03/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 09:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
23/02/2024 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 16:24
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 09:40
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
01/12/2023 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
23/11/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
17/11/2023 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
13/11/2023 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 09:34
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2023 09:24
RETORNO DE MANDADO
-
07/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
18/09/2023 08:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/09/2023 11:44
Expedição de Mandado
-
08/09/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2023 12:59
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
31/07/2023 14:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 17:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/05/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
11/04/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO GMAC S.A.
-
03/04/2023 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 21:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 11:04
ANULADA(O) A(O) SENTENÇA/ACÓRDÃO
-
18/03/2023 17:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2023 21:35
VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/03/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 21:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 08:31
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/02/2023 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2023 14:57
Distribuído por sorteio
-
28/02/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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