TJRR - 0803773-03.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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16/07/2025 07:36
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS
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14/07/2025 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803773-03.2025.8.23.0010 DECISÃO Seguindo o que dispõe a Recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024, anexo A, item 13 e Nota Técnica CIJERR 04/2024, determino as seguintes medidas: 1.
Proceda a Secretaria à pesquisa e certificação, por meio do número do CPF da parte autora, do total de ações em trâmite no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado em que figure como parte ativa, com a respectiva indicação dos números dos processos, datas de distribuição e comarcas. 2.
Proceda-se também à pesquisa e certificação do número de demandas propostas pelo(a) patrono(a) da parte autora nas diversas unidades judiciárias deste Estado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o respectivo inventário contendo o número do processo, comarca, e nome das partes. 3. deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, juntar comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone) em seu nome; e 4. deverá a parte autora juntar declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, ambas com reconhecimento de firma por em cartório extrajudicial. autenticidade Advirta-se que a ausência de manifestação e confirmação pessoal no prazo assinalado implicará extinção do feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil.
Tome-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
28/06/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 19:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 07:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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09/06/2025 18:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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05/05/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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09/04/2025 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 23:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/04/2025 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0803773-03.2025.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 16 é .
Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação referida, em 15 (quinze) dias.
Boa Vista/RR, 7/3/2025.
DEBORA LIMA BATISTA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º.
Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º.
Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º.
O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 12:16
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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27/02/2025 00:00
Intimação
IL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA atç r Cp ‘rli° (tf Pcpc) Fkitt O r V° 0 0:4 Carta 9912472968/209.DRIAMIRP, TJRR RREIOS BANCO BMG S.A AV.
SEBASTIAO DINIZ, 754 — CENTRO — BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-040 Processo: 0803773-03.2025.8.23.0010 ia VARA CÍVEL REGISTRADO URGENTE ell'Correios ^ registered priority • ara BN 35052562 2 BR Corre AVISO DE RECEBIMENTO AVIS CNO7 AR DAT ,POSTAGEM I DATE DE DÉPÔT __/ -1 ADE ISÉ POiSTAGEM / 8UREÁUDEfÔT R COM LETRA DE ÉLAA BN 35052562 2 BR TENTATIVAS DE ENTREGA/ TENTATIVES DE LIVRAISON NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE / NOM O ° 0.< O ku o Irj er4 Legl LsJ ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO I ADRESSE 111111111 CIDADE LCKALITÉ I UF BRASIL 1111111 1 BRÉSIL .
ARA k IN EI.
DE NOA SF.CRETAih. wifirtita ACIVOzAtu 710DOU 0;.,. t;DICII da Cama Cilic/i 66b, 2°. evidat • Ceorm Cu': by. 30 [ -06Á -1 V Soa Vista/RR.
Telefone: (95)3198475' E-mail: leivetresictualetjmin* SEDE ADMINISTRATIVA-TJRR LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN Av.
Ene Garcez, 1696, S.
Francisco CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR -
26/02/2025 19:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/02/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 14:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA COSTA DOS SANTOS
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15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2025 11:13
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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12/02/2025 09:35
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803773-03.2025.8.23.0010 DECISÃO Gratuidade.
Defiro o pedido de gratuidade.
Audiência de conciliação.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Procedimento. 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) por meio eletrônico (se cadastrado), Oficial de Justiça (pessoa física) , ou Carta (pessoa jurídica). [1] O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diante da dicção do art. 214, §1º, do CPC, se apresentada defesa antes do escoamento do prazo, considero formada a lide. 2.
Após o prazo de contestação, aberto automaticamente o prazo de quinze dias para réplica; 3.
Encerrados os prazos de contestação e réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Após as respectivas manifestações ou decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Boa Vista, 3/2/2025.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
11/02/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/02/2025 00:10
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/02/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/02/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2025 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2025 13:43
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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