TJRS - 5001096-27.2007.8.21.0141
1ª instância - 1ª Vara Civel - Capao da Canoa/Rs
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/05/2025 09:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 83
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/03/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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20/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/01/2025 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/10/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 10:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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16/10/2024 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2024 09:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2024 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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15/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 13:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/06/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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19/03/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/01/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 13:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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25/11/2023 12:50
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS - Art. 220 do Código de Processo Civil e Art. 798-A do Código de Processo Penal
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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13/07/2023 17:36
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 13/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO N.º 193/2023-CGJ
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12/07/2023 16:57
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço 007/2023-P
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16/06/2023 19:34
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n° 25/2023-DF
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/06/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/04/2023 17:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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12/04/2023 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2023 08:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2023 19:03
Outras decisões
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29/03/2023 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2023
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13/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001096-27.2007.8.21.0141/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA EXECUTADO: SANDRO L.
KRAUSE Local: Capão da Canoa Data: 08/03/2023 EDITAL Nº *00.***.*39-45 EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO DE SANDRO L KRAUSE.
VALDINEI SILVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPÃO DA CANOA/RS, faz saber a todos que venderá nas datas e local descritos abaixo, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo nº 5001096-27.2007.8.21.0141, em que MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA, move em desfavor do DEVEDOR ACIMA titulado.
Datas dos Leilões/Praças: 1º Leilão/Praça – 04 de abril de 2023 às 15:00 horas 2º Leilão/Praça – 18 de abril de 2023 às 15:00 horas Local: www.vsleiloes.com Modalidade: On line Descrição dos bens: 01 Veículo VW/JETTA, cor prata, placa IQJ5109, ano/modelo 2009/2009, avaliado em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
Depositário: Sandro L.
Krause, Rua Marabá, 2094 – Capão da Canoa/RS.
DAS OBSERVAÇÕES: É responsabilidade dos interessados em arrematar os bens, antes da compra, verificá-los quanto a sua localização, suas condições e quaisquer informações que sejam relevantes aos que pretendem participar da hasta pública.
Todos os bens serão ofertados na condição ad corpus, não cabendo reclamações posteriores ao arremate.
Do Leilão On-line: Os interessados em participar do leilão, deverão realizar prévio cadastro junto ao sistema de leilões do leiloeiro, sob o domínio www.vsleiloes.com, com antecedência mínima de 24 horas antes da data marcada para o leilão, obedecendo as regras e fornecendo todos os documentos ali exigidos, não podendo posteriormente reclamar qualquer tipo de desconhecimento.
Após a aprovação da documentação solicitada, seu login e senha estarão liberados para ofertar lances.
Os lances eletrônicos serão computados no ato da captação pelo provedor do sistema eletrônico de leilões e não no ato da emissão do lance pelo arrematante.
Em caso de dúvida, prevalecerá o relatório de auditoria emitido pelo sistema, caso solicitado pelo juízo.
Do Leilão Judicial: A homologação e expedição da carta de arrematação pelo juiz(a) da ação se dará após decorridos os prazos processuais, os quais os participantes declaram estar cientes.
Das Formas e Condições de Pagamento: Os bens serão vendidos pelo maior lance, com preço mínimo de 50% do valor da avaliação do bem, com fundamento no art. 885 do CPC, cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo máximo de 24h, mediante depósito judicial.
Os honorários do leiloeiro serão pagos mediante depósito na conta do próprio leiloeiro no prazo de 24h após o leilão.
O arrematante que não cumprir efetuar o pagamento do arremate e da comissão do leiloeiro, está sujeito às penas previstas no art. 335, do Código Penal e aplicação de multa pelo Juiz da Execução.
Nestes casos prevalecerá a penúltima oferta lançada.
No próximo dia útil subsequente a falta de pagamento do último lançador e assim sucessivamente. Dos Ônus: Aplica-se o art. 130, parágrafo único do CTN, ou seja, os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo, estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos.
Ressalvado casos específicos determinados pelo Juízo.
Do leiloeiro: Após publicado o edital no sistema de leilão e antes do leilão, havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo, pagamento, ou qualquer outra razão motivada pelas partes, será devido ao leiloeiro as despesas de preparo, organização e realização do leilão, bem como, comissão de 5% sobre a avaliação.
Pelas mesmas razões restar suspensa a execução, após a realização do leilão, com a obtenção de resultado positivo, será devido o valor de comissão de 05% sobre o valor da arrematação, ou conforme arbitrado pelo juízo, a serem satisfeitas pelo executado.
A comissão do leiloeiro é de 05% sobre o valor da arrematação.
Se a venda for anulada por culpa do arrematante, ou em caso de desistência sem motivação prevista em lei, não haverá devolução dos valores referentes a comissão e poderá o desistente sofrer pena de multa por parte do Juízo da Execução.
Intimações: Ficam intimadas as partes, procuradores, herdeiros e credores, bem como eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, co-proprietários, cônjuges/companheiros e terceiros interessados na forma da lei.
Através do presente edital, ficam intimados aqueles que se encontram em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo senhor(a) oficial (a) de justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art.889, parágrafo único, do CPC.
Do Sistema de Leilão: O leiloeiro não será responsável por eventuais prejuízos ocasionados aos interessados por dificuldades técnicas no uso dos equipamentos eletrônicos ou falhas no sistema de internet, uma vez que a operação pelo sistema poderá sofrer interferências ocorridas por diversos fatores fora de seu controle, como queda de sinal.
Ao participar do certame de venda, o arrematante concorda com todos os termos do presente edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no site do leiloeiro: www.vsleiloes.com, bem como na forma da Lei, e afixado no lugar de costume.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone (51) 98425 2000 /99602 2001 ou na Rua Júlio de Castilhos, 283, centro – Torres/RS.
E-mail: [email protected] e no site: www.vsleiloes.com.
Torres, 06 de fevereiro de 2023. Valdinei Silveira Juiz(a) de Direito Leiloeiro Público Oficial. -
10/03/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 13:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2023
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08/03/2023 16:44
Leilão designado
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24/02/2023 13:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 14:07
Outras decisões
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07/02/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2023 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/10/2022 14:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 01:00
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> CCA1CIV
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17/09/2022 01:00
Juntada de íntegra do processo
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15/06/2022 13:37
Remetidos os Autos - CCA1CIV -> NUCDIGLOC
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14/06/2022 21:15
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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