TJRS - 5002687-17.2019.8.21.0072
1ª instância - 2ª Vara Civel - Torres/Rs
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
02/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/10/2023 18:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/09/2023 11:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/07/2023 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 98
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19/07/2023 20:53
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 20/07/2023 até 26/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n.º 207/2023-CGJ
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12/07/2023 23:32
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ORDEM DE SERVIÇO N.º 007/2023-P
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23/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
09/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/04/2023 22:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
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24/04/2023 22:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
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17/04/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 19:38
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 09:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
-
05/04/2023 09:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
-
28/03/2023 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 18:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
-
24/03/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/03/2023 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
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17/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/05/2023
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17/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002687-17.2019.8.21.0072/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE TORRES/RS EXECUTADO: JAQUELINE MARIANO EXECUTADO: MARCIO JOSÉ DA SILVA EXECUTADO: ELENICE SANTOS DA SILVA Local: Torres Data: 16/03/2023 EDITAL Nº *00.***.*31-67 EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO DE JAQUELINE MARIANO, MARCIO JOSÉ DA SILVA e ELENICE SANTOS DA SILVA.
VALDINEI SILVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TORRES/RS, faz saber a todos que venderá nas datas e local descritos abaixo, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo nº 5002687-17.2019.8.21.0072/RS, em que MUNICÍPIO DE TORRES/RS, move em desfavor do DEVEDOR ACIMA titulado.
Datas dos Leilões/Praças: 1º Leilão/Praça: 09 de maio de 2023 a partir das 15 horas 2º Leilão/Praça: 23 de maio de 2023 a partir das 15 horas Modalidade: On Line Local: www.vsleiloes.com, fundamentado no art. 884 do CPC.
Descrição do bem: Um terreno urbano, com benfeitorias, localizado na Rua Feliz, 1858, bairro Vila Nova, nesta cidade de Torres, com a edificação de uma residência de alvenaria, com área construída de 43,36m², com padrão de acabamento econômico, com estado de conservação ruim, terrenos medindo 04,90 metros de frente e 15,80 metros de fundos, com vias de acesso pavimentadas, com iluminação pública, imóvel lançado no cadastro imobiliário do município exequente, sob a inscrição cadastral 041.020I.033.000, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
DAS OBSERVAÇÕES: É responsabilidade dos interessados em arrematar os bens, antes da compra, verificá-los quanto a sua localização, suas condições e quaisquer informações que sejam relevantes aos que pretendem participar da hasta pública.
Todos os bens serão ofertados na condição ad corpus, não cabendo reclamações posteriores ao arremate.
Do Leilão On-line: Os interessados em participar do leilão, deverão realizar prévio cadastro junto ao sistema de leilões do leiloeiro, sob o domínio www.vsleiloes.com, com antecedência mínima de 24 horas antes da data marcada para o leilão, obedecendo as regras e fornecendo todos os documentos ali exigidos, não podendo posteriormente reclamar qualquer tipo de desconhecimento.
Após a aprovação da documentação solicitada, seu login e senha estarão liberados para ofertar lances.
Os lances eletrônicos serão computados no ato da captação pelo provedor do sistema eletrônico de leilões e não no ato da emissão do lance pelo arrematante.
Em caso de dúvida, prevalecerá o relatório de auditoria emitido pelo sistema, caso solicitado pelo juízo.
Do Leilão Judicial: A homologação e expedição da carta de arrematação pelo juiz(a) da ação se dará após decorridos os prazos processuais, os quais os participantes declaram estar cientes.
Das Formas e Condições de Pagamento: Os bens serão vendidos pelo maior lance, desde que não caracterize preço vil (art.891, CPC), cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo máximo de 24h, mediante depósito judicial.
Os honorários do leiloeiro serão pagos mediante depósito na conta do próprio leiloeiro no prazo de 24h após o leilão.
O arrematante que não cumprir efetuar o pagamento do arremate e da comissão do leiloeiro, está sujeito às penas previstas no art. 335, do Código Penal e aplicação de multa pelo Juiz da Execução.
Nestes casos prevalecerá a penúltima oferta lançada.
No próximo dia útil subsequente a falta de pagamento do último lançador e assim sucessivamente.
Dos Ônus: Aplica-se o art. 130, parágrafo único do CTN, ou seja, os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo, estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos.
Ressalvado casos específicos determinados pelo Juízo.
Do leiloeiro: Após publicado o edital no sistema de leilão e antes do leilão, havendo a suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo, pagamento, ou qualquer outra razão motivada pelas partes, será devido ao leiloeiro as despesas de preparo, organização e realização do leilão, bem como, comissão de 5% sobre a avaliação.
Pelas mesmas razões restar suspensa a execução, após a realização do leilão, com a obtenção de resultado positivo, será devido o valor de comissão de 10% sobre o valor da arrematação, ou conforme arbitrado pelo juízo, a serem satisfeitas pelo executado.
A comissão do leiloeiro é de 10% sobre o valor da arrematação.
Se a venda for anulada por culpa do arrematante, ou em caso de desistência sem motivação prevista em lei, não haverá devolução dos valores referentes a comissão e poderá o desistente sofrer pena de multa por parte do Juízo da Execução.
Intimações: Ficam intimadas as partes, procuradores, herdeiros e credores, bem como eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, co-proprietários, cônjuges/companheiros e terceiros interessados na forma da lei.
Através do presente edital, ficam intimados aqueles que se encontram em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo senhor(a) oficial (a) de justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art.889, parágrafo único, do CPC.
Do Sistema de Leilão: O leiloeiro não será responsável por eventuais prejuízos ocasionados aos interessados por dificuldades técnicas no uso dos equipamentos eletrônicos ou falhas no sistema de internet, uma vez que a operação pelo sistema poderá sofrer interferências ocorridas por diversos fatores fora de seu controle, como queda de sinal.
Ao participar do certame de venda, o arrematante concorda com todos os termos do presente edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no site do leiloeiro: www.vsleiloes.com, bem como na forma da Lei, e afixado no lugar de costume.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone (51) 98425 2000 /99602 2001 ou na Rua Júlio de Castilhos, 283, centro – Torres/RS.
E-mail: [email protected] e no site: www.vsleiloes.com.
Torres, 07 de março de 2023.
Rosane Ben da Costa Valdinei Silveira Juíza de Direito Leiloeiro Público Oficial -
16/03/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: LUIS OSVALDO SEVERO DOS PASSOS (por substituição em 16/03/2023 18:08:26)
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16/03/2023 18:03
Expedição de Mandado - CM0072
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16/03/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: LUIS OSVALDO SEVERO DOS PASSOS (por substituição em 16/03/2023 18:08:02)
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16/03/2023 18:02
Expedição de Mandado - CM0072
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16/03/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: LUIS OSVALDO SEVERO DOS PASSOS (por substituição em 16/03/2023 18:07:28)
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16/03/2023 18:02
Expedição de Mandado - CM0072
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16/03/2023 17:53
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CARTA 1 - Evento 82 - Expedição de Carta pelo Correio - 16/03/2023 17:53:01
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16/03/2023 17:53
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/03/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2023
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07/03/2023 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
24/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/12/2022 15:45
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato nº 09/2022-OE, em conformidade com alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.365/2022
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07/12/2022 23:23
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
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04/12/2022 22:45
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
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30/11/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/11/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2022 15:28
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO CONJUNTO Nº 01/2022-P E CGJ - recalculo no sistema de 08/11/2022 (parada) a 11/11/2022
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11/11/2022 13:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
07/11/2022 23:51
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°0003/2022-P
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03/11/2022 23:15
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°003/2022-P
-
01/11/2022 10:06
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço n°003/2022-P
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/09/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 19:21
Decisão interlocutória
-
29/04/2022 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 13:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
-
17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/01/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 19:13
Decisão interlocutória
-
19/08/2021 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
03/08/2021 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
-
02/08/2021 15:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
02/08/2021 15:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
13/07/2021 18:47
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 13/07/2021 até 14/07/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Ato nº037/2021-P de 13 de julho de 2021.
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30/06/2021 14:16
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2021 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 22:14
Decisão interlocutória
-
04/03/2021 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2021 11:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2021 19:32
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 22/02/2021 até 01/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 01/2021 - 1VP / CGJ
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20/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2021 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 23:12
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: LUIS OSVALDO SEVERO DOS PASSOS (por substituição em 01/09/2020 11:32:22)
-
01/09/2020 11:31
Expedição de Mandado - CM0072
-
14/07/2020 15:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2020 23:14
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/07/2020 até 03/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 28/2020-P
-
29/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
19/06/2020 19:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2020 19:49
Decisão interlocutória
-
16/06/2020 10:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/06/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
01/06/2020 10:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
31/05/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
28/05/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2020 13:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2020 13:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
12/05/2020 11:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/05/2020 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/05/2020 18:35
Decisão interlocutória
-
08/05/2020 13:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/05/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
23/03/2020 16:57
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 04/2020-P.
-
23/03/2020 10:46
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 04/2020-P.
-
16/03/2020 22:41
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 16/03/2020 até 14/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução n° 002/2020-P Diário da Justiça 6703.
-
16/03/2020 17:27
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 16/03/2020 até 14/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO 02/2020-P
-
05/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2020 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2020 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
12/02/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: LUIS OSVALDO SEVERO DOS PASSOS (por substituição em 11/02/2020 09:59:17)
-
11/02/2020 09:57
Expedição de Mandado - CM0072
-
11/02/2020 09:57
Expedição de Mandado - CM0072
-
06/02/2020 06:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
23/12/2019 14:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2019 17:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/12/2019 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2019 15:52
Decisão interlocutória
-
19/12/2019 11:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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