TJRS - 5000739-22.2012.8.21.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel - Santa Rosa/Rs
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2024 13:36
Juntada de Certidão - retirada de restrição no SERASAJUD - JAIRO LUIS KRAEMER
-
28/11/2024 10:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 96
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
29/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 15:58
Declarada decadência ou prescrição - Complementar ao evento nº 94
-
29/10/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 13:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/05/2024 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
-
03/05/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 02:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
23/04/2024 09:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
08/04/2024 12:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - JAIRO LUIS KRAEMER
-
02/04/2024 14:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
-
02/04/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 10:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/02/2024 17:54
Remetidos os Autos - URCAJUD -> SRO1CIV
-
21/02/2024 17:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAIRO LUIS KRAEMER)
-
21/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 14:59
Remetidos os Autos - SRO1CIV -> URCAJUD
-
16/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 16:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/11/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 09:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/04/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/03/2023 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
23/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
23/03/2023 12:11
Expedição de Mandado - CM0028
-
22/03/2023 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235164842
-
17/03/2023 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235150622
-
16/03/2023 16:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 41 e 45
-
16/03/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/03/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/03/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
-
13/03/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/03/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/03/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 09:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2023
-
03/03/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000739-22.2012.8.21.0028/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA EXECUTADO: JAIRO LUIS KRAEMER Local: Santa Rosa Data: 28/02/2023 EDITAL Nº *00.***.*75-53 Edital de Intimação - Leilão/Praça 1° Vara Cível - Comarca de Santa Rosa.
Natureza: Execução Fiscal do Município.
Processo 50007392220128210028 Requerente: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, requerido:JAIRO LUIS KRAEMER. Primeiro Leilão: 13 de abril de 2023, às 15h30min, Segundo Leilão: 20 de abril de 2023, às 15h30min.
Local: no site www.cargneluttileiloes.com.br Objeto: Um automóvel VW/Santana 2000 MI EXCL, placa KMZ-1558, renavam 673914950, ano e modelo 1997, preto, estando com danificações leves na lataria, pintura queimada e com descascamento no capô, estado geral regular, odômetro marcando 209.775km, sem estepe e macaco.
R$ 17.804,00.
Proc. 5000739-22.2012.8.21.0028.
Município de Santa Rosa X Jairo Luis Kraemer.
SEGUNDO LEILÃO: Caso não houver arrematantes pelo valor de avaliação, os bens serão vendidos, a quem mais der inadmitido preço vil, de acordo com art. 891 e § único do CPC, no dia 20 de Abril de 2023, no mesmo horário e local acima mencionados.
INTIMAÇÃO: Ficam os DEVEDORES E SEUS CÔNJUGES, se casados forem, condôminos, coproprietários, arrendatários, credores Hipotecários e Pignoratícios e terceiros interessados, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso não sejam notificados ou certificados por qualquer razão, suprindo-se exigências contidas no art. 889 incisos e § único, do CPC e Art. 596 e § 1º da CNJ.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital de leilão será publicado, no website do leiloeiro: www.cargneluttileiloes.com.br, de acordo com o disposto no §2° do art. 887 do CPC, além das demais publicações legais.
LANCES NA MODALIDADE ONLINE: Para os lances online o interessado deverá realizá-lo no site www.cargneluttileiloes.com.br, efetuando cadastro prévio, enviando a documentação necessária e anuindo às regras de participação, dispostas no site, para obtenção de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Leilão.
A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do leilão e do CPC, sendo o arrematante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
Os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o interessado, ao optar por esta forma de participação no leilão, assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
PENALIDADES: Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CP.
O não pagamento do lanço, acarretará ao arrematante multa de 20% sobre o valor da arrematação e pagamento da comissão que faz jus o leiloeiro.
Não havendo os pagamentos da arrematação e comissão do Leiloeiro, o fato será comunicado ao Juízo, para aplicação das medidas legais cabíveis.
PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO: As propostas deverão prever o pagamento de no mínimo 25% do valor ofertado à vista, a título de sinal, que deverá ser imediatamente realizado, juntamente com a comissão do leiloeiro, podendo o saldo ser dividido em até 30 parcelas mensais, que deverão ser corrigidas pelo índice IGPM.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado.
O pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.
No caso de optar por pagamento de forma parcelada, e esta for a vencedora, deverá o proponente, efetuar, diretamente ao leiloeiro o pagamento do valor mínimo de 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação à vista, e o saldo remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, devidamente corrigidas monetariamente pelo IGPM, devendo cada parcela ser quitada mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado.
Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
PAGAMENTO À VISTA: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o valor mínimo.
Na arrematação de forma à vista, o valor total da arrematação deverá ser pago, pelo arrematante, no ato do leilão, mais a comissão do Leiloeiro de 10%, ou conforme arbitrado.
Em caso de lance online, o ofertante será informado do resultado, devendo enviar no prazo de 24 horas, via SEDEX, para o endereço do leiloeiro, os documentos solicitados e os comprovantes de pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro.
DÉBITO(S) EXISTENTES(S): De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, os débitos sobre os bens arrematados, porventura pendentes à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, taxas, encargos e demais ônus sub-rogam-se no preço da arrematação, de modo que o arrematante recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro, 10% ou conforme arbitrado pelo Juízo, fica a cargo do arrematante, adjudicante ou remitente, conforme o caso.
OBSERVAÇÕES: O(s) bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Juízo de Direito e ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), ficando de exclusiva atribuição do(s) arrematante(s), a prévia verificação da situação, condições, características e estado de conservação do(s) bem(ns) licitado(s), podendo contatar o leiloeiro para verificar a localização dos bens, principalmente dos bens móveis.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como, quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através dos telefones: (55) 3332-3684 ou (55) 98129-3245 e e-mail: [email protected].
O presente edital estará disponível na íntegra no site www.cargneluttileiloes.com.br.
Santa Rosa/RS, 02 de Fevereiro de 2023.
SERVIDORA: Ana Paula Arnold. Técnica Judiciária.
JUIZ: EDUARDO SAVIO BUSANELLO -
02/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/03/2023
-
27/02/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:25
Leilão designado
-
24/02/2023 11:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
-
24/02/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/02/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 09:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 21 e 24
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 15:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
03/02/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/02/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 11:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2022 09:27
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/05/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 08:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2021 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/12/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:52
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> SRO1CIV
-
03/09/2021 18:51
Juntada de íntegra do processo
-
02/09/2021 16:12
Remetidos os Autos - SRO1CIV -> NUCDIGLOC
-
11/12/2020 16:14
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000264-15.2020.8.21.0019
Renato Antonio Consanter Baccin
Os Mesmos
Advogado: Carlos Henrique Ribeiro Davila
2ª instância - TJRO
Ajuizamento: 23/02/2023 15:10
Processo nº 5000776-47.2017.8.21.0166
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Lucas Darlei Schumann
Advogado: Cristine Zottmann
1ª instância - TJRO
Ajuizamento: 02/07/2021 14:04
Processo nº 5000514-97.2016.8.21.0145
Bombas Beck e Tratamentos de Efluentes L...
Carlos Eduardo Buttenbender
Advogado: Adriana Goncalves Moeller
2ª instância - TJRO
Ajuizamento: 28/01/2022 16:04
Processo nº 5000163-26.2017.8.21.0134
Rge Sul Distribuidora de Energia S.A.
Adair Luiz Borth
Advogado: Daiane Evelise Secretti
2ª instância - TJRO
Ajuizamento: 13/10/2022 14:22
Processo nº 5000264-15.2020.8.21.0019
Renato Antonio Consanter Baccin
Estado do Rio Grande do Sul
Advogado: Carlos Henrique Ribeiro Davila
1ª instância - TJRO
Ajuizamento: 15/01/2020 14:28