TJRS - 5021826-13.2015.8.21.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Umberto Guaspari Sudbrack
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - POA15CVFC
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17/06/2025 12:10
Recebidos os autos do STF
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11/04/2025 10:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5021826132015821000120250411102513
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11/04/2025 08:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 72
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/03/2025 17:55
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 66 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO'
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/01/2025 16:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/01/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/01/2025 13:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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17/01/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VICE3 -> SREC
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09/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:49
Recurso Extraordinário não admitido
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25/11/2024 16:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> VICE3
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25/11/2024 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2024 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 17:36
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - Sec12CCiv -> SREC
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07/10/2024 17:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2024 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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20/08/2024 10:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2024 14:24
Remetidos os Autos - GabOABM -> Sec12CCiv
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13/08/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho - Sec12CCiv -> GabOABM
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13/08/2024 12:49
Remetidos os Autos com acórdão - GabOABM -> Sec12CCiv
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12/08/2024 16:48
Remetidos os Autos - GabUGS -> GabOABM
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12/08/2024 14:49
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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31/07/2024 14:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2024<br>Data da sessão: <b>05/08/2024 14:00</b>
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25/07/2024 00:00
Intimação
12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, PELO RITO DO ARTIGO 942 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SESSÃO VIRTUAL do dia 05 de AGOSTO de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 09 de AGOSTO de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente.
Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO.
SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado.
Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps.
Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes.
Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5021826-13.2015.8.21.0001/RS (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS SPINDLER DOS SANTOS (OAB RS057565) APELADO: JOAO VICTOR FILANDRO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA HEERDT (DPE) TESTEMUNHA: CAROLINE CLOSSI DOS SANTOS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ISABELA DE PAULA RODRIGUEZ (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: VITORIA GOULART DA SILVA (TESTEMUNHA) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): LUIZ INACIO VIGIL NETO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de julho de 2024.
Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente -
24/07/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/07/2024 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2024 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência - Sala para a realização de sessões virtuais - Porto Alegre/RS</b><br>Sequencial: 88
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24/06/2024 11:40
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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05/06/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2024<br>Data da sessão: <b>17/06/2024 14:00</b>
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05/06/2024 00:00
Intimação
12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO .CONFERÊNCIA, do dia 17 de Junho de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 21 de junho de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente.
Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO.
SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado.
Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps.
Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes.
Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5021826-13.2015.8.21.0001/RS (Pauta: 1127) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS SPINDLER DOS SANTOS (OAB RS057565) APELADO: JOAO VICTOR FILANDRO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA HEERDT (DPE) TESTEMUNHA: CAROLINE CLOSSI DOS SANTOS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ISABELA DE PAULA RODRIGUEZ (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: VITORIA GOULART DA SILVA (TESTEMUNHA) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): LUIZ INACIO VIGIL NETO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de junho de 2024.
Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente -
04/06/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
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04/06/2024 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2024 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 1127
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29/04/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho - Sec12CCiv -> GabUGS
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29/04/2024 15:36
Remetidos os Autos - GabUGS -> Sec12CCiv
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21/03/2024 17:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
21/03/2024 17:17
Recebidos os autos - POA15CVFC -> TJRS
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14/06/2023 11:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - POA15CVFC
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14/06/2023 11:10
Transitado em Julgado
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14/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/04/2023 16:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/04/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/04/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/04/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/04/2023 18:23
Remetidos os Autos - GabUGS -> Sec12CCiv
-
17/04/2023 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2023 16:41
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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29/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/03/2023<br>Data da sessão: <b>10/04/2023 14:00:00</b>
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29/03/2023 00:00
Intimação
12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 14 de abril de 2023, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SERÃO JULGADOS OBEDECENDO O SEGUINTE: 1) CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 3º DO ATO 11/2021 P; Art. 3º Nas hipóteses legais e regimentais de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria- Geral do Estado, à Defensoria Pública Estadual, aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo, encaminhar as respectivas sustentações orais, após a publicação da pauta e até 48 horas antes do horário programado de início do julgamento em ambiente virtual. § 1º 0 advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual, deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado.
Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps.
Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes.
Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected]: Apelação Cível Nº 5021826-13.2015.8.21.0001/RS (Pauta: 238) RELATOR: Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA.- UNIRITTER (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO CIRNE LIMA DE ARAUJO (OAB RS094868) APELADO: JOAO VICTOR FILANDRO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA HEERDT (DPE) TESTEMUNHA: CAROLINE CLOSSI DOS SANTOS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ISABELA DE PAULA RODRIGUEZ (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: VITORIA GOULART DA SILVA (TESTEMUNHA) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): LUIZ INACIO VIGIL NETO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2023.
Desembargador GUINTHER SPODE Presidente -
28/03/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
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28/03/2023 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2023 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 238
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16/02/2023 17:00
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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06/02/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
06/02/2023 18:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>16/02/2023 14:00 - Sala de Sessão 815</b><br>Sequencial: 332
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30/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:29
Conclusos para decisão/despacho - Sec12CCiv -> GabUGS
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26/09/2022 19:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/08/2022 15:14
Remetidos os Autos para vista ao MP - GabUGS -> Sec12CCiv
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08/02/2022 17:05
Remetidos os Autos com revisão de autuação - DProc -> GabUGS
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08/02/2022 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TCSD para UGS)
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07/02/2022 23:10
Remetidos os Autos - GabTCSD -> DProc
-
07/02/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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