TJSC - 5000867-60.2025.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TBC01 -> TJSC
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28/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000867-60.2025.8.24.0074/SC AUTOR: IVAN PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em sede de juízo de retratação (CPC, art. 485, §7°), mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Destaco que muito além de não comprovar os requisitos de gratuidade (cujo prazo transcorreu em duas oportunidades), a parte autora também deixou de cumprir outro requisito do despacho de emenda à inicial do evento 5 (- Apresentar documento comprobatório de que está inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito e que foi a parte ré que o inscreveu, tendo em vista que os documentos juntados aos autos (1.17, 1.18 e 1.19) não se prestam para tal finalidade;) 2.
Considerando que a parte ré já apresentou suas contrarrazões (evento 24), encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:58
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 09:16
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL)
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04/08/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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04/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000867-60.2025.8.24.0074/SCAUTOR: IVAN PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)SENTENÇAÀ vista do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com as anotações de estilo.
E, via de consequência, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais .
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
10/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:47
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:59
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:53
Decisão interlocutória
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01/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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