TJSC - 5029987-18.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 17:55
Conclusos para decisão com Contrarrazões
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16/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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17/06/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10558134, Subguia 5510814
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17/06/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 60 - Link para pagamento - 03/06/2025 17:49:16)
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12/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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11/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029987-18.2024.8.24.0064/SC RECORRENTE: LUIZA ORTIZ DA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS CARVALHO BORGES (OAB MG152604)RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)INTERESSADO: JESSICA CAROLINE SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS CARVALHO BORGES DESPACHO/DECISÃO Registro, de initio, a possibilidade de julgamento unipessoal no presente caso, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução n. 3/2024), que remete ao art. 932, III, do NCPC.
Nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e compreende, além da taxa recursal, todas as despesas processuais (art. 54, parágrafo único, da mesma lei). No caso, a parte recorrente interpôs o recurso e após ter o pleito de gratuidade indeferido (ev 56.1), deixou de recolher, tempestivamente, a taxa recursal e as custas processuais devidas (evento 63), ou seja, cuida-se de recurso deserto. Desde já anoto não ser possível a aplicação subsidiária do disposto no art. 1007, § 2º do CPC/2015, pois se trata de regra geral, quando há no procedimento do Juizado regra especial a ser observada: recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95).
Neste sentido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais firmou posição condensada no Enunciado 80, assim redigido: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL) Nesse rumo também é o entendimento das Turmas Recursais: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO INOMINADO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO POR DESERÇÃO.
NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O preparo nos Juizados Especiais abrange o pagamento, além da taxa recursal, das custas processuais, conforme exegese dos artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95. 2.
Impossibilidade de aplicação subsidiária do CPC/2015 (art. 1.007, §§ 2º e 4º), de modo que não se admite complementação posterior do preparo, de ofício ou mediante provocação judicial.
Precedentes consolidados desta Turma Recursal. 3.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e a respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, a contar da interposição, não admitida a complementação intempestiva. (Art. 26 do Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais de Santa Catarina). (TJSC, AR n. 0300222-85.2016.8.24.0034, Juiz André Milani, Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 13.07.2018) (sem grifo no original).
Por derradeiro, o não conhecimento do recurso enseja a condenação do recorrente ao pagamento de custas processuais e honorário de advogado nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, “é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado”.
Ante o exposto, nos termos do art. 26, inc.
X, do Regimento Interno, reconheço a deserção e nego seguimento ao recurso da parte recorrente (art. 932, III, CPC).
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art.85, §§2º e 3º, do CPC. -
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:54
Terminativa - Não conhecido o recurso
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10/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 17:49
Juntada - Guia Gerada - LUIZA ORTIZ DA ROSA - Guia 10558134 - R$ 1.381,92
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03/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZA ORTIZ DA ROSA. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:41
Gratuidade da justiça não concedida
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30/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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30/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 08:59
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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30/04/2025 16:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Juntada - Guia Gerada - 25/03/2025 11:05:34)
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30/04/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZA ORTIZ DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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30/04/2025 16:54
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 16:54
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10048205, Subguia 5219132
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08/04/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 25/03/2025 11:05:35)
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07/04/2025 23:54
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 27. Guia: 10048205 Situação: Em aberto.
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25/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/03/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 02:52
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:40
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/12/2024 17:23
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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10/12/2024 21:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/12/2024 03:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:26
Determinada a citação
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27/11/2024 02:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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