TJSC - 5001623-98.2022.8.24.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Lourenco do Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Processo distribuído no TRF - 50060726520254049999
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01/08/2025 15:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF4
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31/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001623-98.2022.8.24.0066/SCRELATOR: Mirela Lissa YasutomiAUTOR: ORACI TOSETTOADVOGADO(A): EVERTON CUNICO (OAB SC051808)ADVOGADO(A): GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148)ADVOGADO(A): CESAR REITER (OAB SC020988)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 08/07/2025 - APELAÇÃO -
08/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 91
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08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001623-98.2022.8.24.0066/SCAUTOR: ORACI TOSETTOADVOGADO(A): EVERTON CUNICO (OAB SC051808)ADVOGADO(A): GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148)ADVOGADO(A): CESAR REITER (OAB SC020988)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos do INSS (evento 72), porém os rejeito.
Dou provimento aos embargos opostos no evento 73, para retificar o dispositivo da sentença do evento 68, consoante a seguir delineado: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ORACI TOSETTO para: a) reconhecer o enquadramento dos períodos descritos no laudo pericial do evento 54, por exposição a agentes insalubres, a saber: de 03/04/1989 a 20/07/1990, 16/03/1993 a 08/11/1994, 10/03/1995 a 28/04/1995, pelo exercício da atividade de Estivadores, Arrumadores, Trabalhadores de capatazia, Consertadores, Conferentes, com 03 anos e 27 dias de enquadramento para aposentadoria especial; de 03/04/1989 a 20/07/1990, de 16/03/1993 a 08/11/1994, de 10/03/1995 a 10/09/1996, como acima do limite de tolerância de 80dB(A) vigente à época, sem fornecimento de proteção auditiva; de 17/05/2004 a 06/12/2005, de 03/01/2006 a 07/11/2006, de 20/11/2006 a 28/03/2009, como acima do limite de tolerância de 85dB(A) vigente à época, sem fornecimento de proteção auditiva, totalizando 9 anos, 2 meses e 9 dias de enquadramento para aposentadoria por ruído; ademais, reconheço o período de 01/10/2009 a 27/06/2023 (data da inspeção pericial), caracterizados no item 1.0.3 BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS: utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes?, que totaliza 4 anos, 4 meses e 27 dias de enquadramento para aposentadoria especial, procedendo à conversão do tempo de serviço comum para especial, pelo fator 1,4, observado o acréscimo e a data limite prevista na legislação de regência; b) determinar a averbação do período de 16/3/1993 a 8/11/1994, laborado junto ao Sindicato dos Trabalhadores no Mov. de Mercadorias em geral de São Domingos/SC, conforme anotação da CTPS e certidão de tempo de contribuição e relação das remunerações de contribuições (evento 1, processo administrativo 6, p. 21-29), a fim de que seja somado ao período confirmado na órbita administrativa até a data de entrada no requerimento, a saber: 28 anos, 7 meses e 11 dias de tempo de contribuição até a DER (evento 1, processo administrativo 6, p. 134) e total de carência no perfil contributivo equivalente a 278 (evento 1, processo administrativo 6, p. 133); c) determinar a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a reafirmação da DER para quando atinge o tempo necessário, a contar da data de entrada do requerimento do NB 191.840.199-0, qual seja: em 27/11/2018 (evento 1.6), sem prejuízo de conceder o benefício mais vantajoso ou a condição mais benéfica, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante deverá incidir juros moratórios desde a citação com base no índice oficial de juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei n. 9.497/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009) e correção monetária pelo INPC (art. 29-B da Lei 8.213), desde o vencimento de cada parcela, observado a prescrição quinquenal (súmula 85 do STJ) e com dedução/desconto de valores eventualmente já recebidos a título de benefícios inacumuláveis (art. 124 da Lei 8213).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao art. 3º da EC n.º 113/2021, a qual estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
O INSS é isento do pagamento de custas, nos termos do art. 7º, I, da Lei Complementar Estadual n. 17.654/18.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais desde já fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vincendas, nos termos da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça, cujo Enunciado restou assim redigido: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença" (Tema 1105/STJ).
O ofício requisitório de pagamento de honorários periciais já foi expedido (evento 63).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, §3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS, no prazo de 20 dias, para apresentar memória de cálculo do valor por ele devido, na forma de execução invertida.
Prestadas as informações: (a) intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar expressamente que a ausência de manifestação desta importará em concordância tácita com o demonstrativo de cálculo apresentado pala Autarquia; (b) havendo concordância expressa ou tácita da parte autora com os cálculos apresentados, ao cartório para requisição do pagamento via RPV ou precatório, (c) tudo cumprido, arquivem-se os autos Sem custas e honorários.
Observe-se a interrupção do prazo recursal (CPC, art. 1.026).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:31
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2024 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
29/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/06/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 09:37
Juntada de Petição
-
18/12/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/11/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/11/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/11/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/10/2023 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/08/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/05/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/05/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 40
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15/05/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/05/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/04/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/04/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/04/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 18:03
Despacho
-
04/04/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:18
Juntada de Petição
-
04/04/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/03/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/03/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/03/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORACI TOSETTO. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/02/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 13:38
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2022 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/07/2022 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 16:32
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORACI TOSETTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/06/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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