TJSC - 5086649-28.2024.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5086649-28.2024.8.24.0023/SC AUTOR: NADIA TEREZINHA BASTOSADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que especifiquem de forma detalhada as provas que pretendem produzir e relacionem com os fatos controvertidos que serão objeto de apuração, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono).
Registro que a instrução probatória será sumária e restrita à apuração do quantum debeatur, em respeito à coisa julgada formada na fase de conhecimento.
Após, voltem conclusos. -
03/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:24
Despacho
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09/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5086649-28.2024.8.24.0023/SC AUTOR: NADIA TEREZINHA BASTOSADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO 1.
POSTERGO a análise da justiça gratuita para o final do processo. 2.
Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento (CPC, art. 509, I), pois inexiste fato novo a ser comprovado para auferir a quantia devida, bastando o simples cálculo ou perícia, conforme determinado por sentença nos autos principais. 3. INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, para apresentarem pareceres e documentos elucidativos, devendo apontar o valor que entendem devido, no prazo comum de 30 dias, sob as penas da lei (CPC, art. 510). 4.
Oportunamente, se for necessário, será nomeado perito judicial. 5.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 18:07
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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28/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:06
Despacho
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09/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:06
Juntada de Petição
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25/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 13:12
Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Abono de Permanência
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22/11/2024 12:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01)
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22/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:10
Terminativa - Declarada incompetência
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21/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIA TEREZINHA BASTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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