TJSC - 5059980-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5059980-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço correto e completo (com bairro e CEP) onde pretende seja realizada a diligência, ciente de que o pagamento das despesas deve ser antecipado e que boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5059980-93.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Andréia Régis VazAUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 04:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 04:13
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/08/2025 21:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: HEITOR BUENO NOVELLI
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21/06/2025 22:05
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5059980-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO O Decreto-Lei nº 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais.
No caso concreto: 1.
Há prova da contratação (Ev.1, contrato 8), pela documentação juntada à petição inicial; 2.
Há prova da constituição da mora (Ev.1, notificação 7), seja por carta registrada com aviso de recebimento (não importando se foi recebida pessoalmente, por terceira pessoa ou se houve informação de “mudou-se/recusado/desconhecido/não procurado”) ou por notificação do devedor por edital (Recurso Repetitivo – Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça).
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. 1.
EXPEÇA-SE mandado de Busca e Apreensão, CITANDO-SE a parte ré para: (a) pagar a integralidade da dívida - correspondente ao valor indicado na inicial -, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da execução da liminar; a.1.
Para a hipótese de pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa; (b) apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar. 2.
Providencie-se, se requerido, a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam (circulação), através do sistema RENAJUD. 3.
Com a apreensão do veículo, (a) Ocorrendo o pagamento, a.1. deverá a parte autora ser intimada para dizer sobre a suficiência do valor e acerca da liberação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias. (b) Contestado o feito, b.1. deverá ser aberto o prazo para réplica; b.2. decorrido o prazo da réplica, sendo desnecessária a produção de mais provas, façam-me os autos conclusos para julgamento. 4.
Sem a apreensão do veículo, (a) vai desde já deferida a inclusão da restrição junto ao RENAJUD a ser realizada pelo Núcleo; (b) incluída a restrição, deverá ser aberto prazo para a parte autora manifestar-se sobre novas diligências ou sobre conversão do feito em execução, no prazo de 15 (quinze) dias: b.1. informado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão; b.2. havendo pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva, vai deferido desde já, devendo ser retirada a restrição junto ao RENAJUD.
Nesta hipótese, não estando a ação executiva nas matérias especializadas de competência deste Núcleo (Resolução 1361/2021, 1311/2020 do COMAG) deverá ser providenciada a redistribuição. (c) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação ou havendo desinteresse na conversão, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. 5.
Outras disposições, (a) Desde já, INDEFIRO o segredo de justiça nível 01, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil; (b) Em caso de necessidade de alteração do fiel depositário, a parte autora deverá informar nos autos para consulta pelo(a) Oficial; (c) Diante da singularidade da matéria, que envolve questão meramente patrimonial, dos princípios orientadores do Decreto-Lei nº 911/69, que prevê processo célere de recuperação da garantia contratual, diante da alta circulabilidade e da facilidade de ocultação dos referidos bens, havendo necessidade devidamente certificada pelo(a) Oficial de Justiça, DEFIRO desde já: c.1. a ordem de arrombamento tanto do veículo quanto dos acessos ao veículo, seja em espaços públicos ou privados; c.2. o cumprimento em local diverso do indicado no mandado, ressalvado o direito do(a) Oficial de Justiça de devolvê-lo caso o novo endereço se encontre fora da sua zona de atuação; c.3. o cumprimento fora do horário estabelecido no CPC ou em finais de semana; c.4. a requisição de auxílio policial. (d) A presente decisão vale como ofício ao Comando da Polícia Militar.
Em caso de necessidade, deverá o(a) Oficial de Justiça certificar os motivos para ficar documentado no processo.
Em seguida deverá apresentar a decisão à autoridade competente para auxiliar no seu cumprimento. (e) Cumprido o mandado, o(a) Oficial de Justiça deverá certificar no Auto de Busca e Apreensão a existência de itens pessoais e/ou acessórios no interior veículo; (f) Fornecidos os meios para cumprimento do mandado e realizada a busca, caso não localizado o veículo mas encontrado o réu, o(a) Oficial de Justiça deverá citá-lo, certificando nos autos. -
12/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:49
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 12:32
Despacho
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09/05/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10272690, Subguia 5350315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,06
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08/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10272686, Subguia 5350310 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.422,76
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28/04/2025 10:56
Link para pagamento - Guia: 10272690, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5350315&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5350315</a>
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28/04/2025 10:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10272690 - R$ 225,06
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28/04/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 10272686, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5350310&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5350310</a>
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28/04/2025 10:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 10272686 - R$ 1.422,76
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28/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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