TJSC - 5023480-42.2021.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:08
Baixa Definitiva
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09/10/2023 10:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV
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09/10/2023 10:14
Custas Satisfeitas - Parte: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRAIA DOS AMORES LTDA
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09/10/2023 10:14
Custas Satisfeitas - Parte: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
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06/10/2023 09:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE
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06/10/2023 09:44
Transitado em Julgado
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04/10/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/09/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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11/08/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023480-42.2021.8.24.0033/SC AUTOR: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRAIA DOS AMORES LTDA EDITAL Nº 310047160528 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí Intimando(a)(s): EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRAIA DOS AMORES LTDA, CNPJ: 75.***.***/0001-80 Prazo do Edital: 20 dias Parte Dispositiva da Sentença: "Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, do valor original da(s) obrigação(ões) representadas na inicial, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação supra. Condeno ainda a parte requerida ao pagamento de eventuais tarifas vencidas no transcurso da ação, nos termos da fundamentação supra. Condeno o(a)(s) requerido(a)(s) EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRAIA DOS AMORES LTDA ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está(ão) igualmente obrigado(a)(s) a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação, acrescido dos encargos moratórios, nos termos da fundamentação (art. 85, § 2º, do CPC). Em que pese já tenha sido arbitrado por este juízo valor fixo a título de honorários sucumbenciais em outros processos com o mesmo objeto ajuizados pela concessionária litigante, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, há que se reconsiderar a matéria, já que o volume dessas demandas é elevadíssimo. Para além da mera repetição de demandas com pouco grau de complexidade, há que se levar em conta que o valor da causa, em vários casos, é inferior até mesmo ao salário-mínimo, pelo que a fixação de honorários em quantia substancial afronta não só a proporcionalidade em relação ao débito que se pretende haver judicialmente, mas também estabelece parâmetro desigual entre a concessionária e o ente público concedente, cujas ações observam a regra expressa no art. 85, § 3º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), réu revel ou atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/08/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/08/2023 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2023
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10/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2023
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10/08/2023 11:46
Expedição de Edital - intimação
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05/07/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRAIA DOS AMORES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2022 12:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
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11/02/2022 23:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2022 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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04/01/2022 12:36
Expedição de ofício - 1 carta
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17/12/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2021 15:21
Determinada a citação
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09/12/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2021 10:21
Conclusos para despacho
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07/12/2021 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2021 13:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2287991, Subguia 1500128 - Boleto pago (1/1) - R$ 261,97
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28/11/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2021 12:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2287991, Subguia 1500128
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25/11/2021 12:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2287991, Subguia 1487994
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22/11/2021 13:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2287991, Subguia 1487994
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18/11/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2021 09:46
Decisão interlocutória
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18/11/2021 06:43
Conclusos para despacho
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22/09/2021 23:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2287991, Subguia 1302224
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10/09/2021 07:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2287991, Subguia 1302224
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10/09/2021 07:09
Juntada - Guia Gerada - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA - Guia 2287991 - R$ 256,81
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10/09/2021 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/09/2021 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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