TJSC - 5129362-13.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/08/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: LIVIA RIOS AGUIAR
-
01/08/2025 14:01
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
-
17/07/2025 13:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10905970, Subguia 5703664 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,97
-
17/07/2025 10:18
Link para pagamento - Guia: 10905970, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5703664&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5703664</a>
-
17/07/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10905970 - R$ 81,97
-
09/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5129362-13.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das diligências/despesas postais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Quanto a eventuais diligências, fica ciente a parte autora/exequente de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. -
07/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5129362-13.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
16/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
04/04/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH
-
04/04/2025 18:02
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
-
25/03/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10038664, Subguia 5213440 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,26
-
24/03/2025 13:06
Link para pagamento - Guia: 10038664, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5213440&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5213440</a>
-
24/03/2025 13:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10038664 - R$ 27,26
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
26/02/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
11/02/2025 10:46
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
16/01/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/01/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 16:32
Determinada a citação
-
25/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9289707, Subguia 4779017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 888,07
-
21/11/2024 17:30
Juntada de Petição
-
21/11/2024 17:29
Link para pagamento - Guia: 9289707, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4779017&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4779017</a>
-
21/11/2024 17:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9289707 - R$ 888,07
-
21/11/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064919-19.2025.8.24.0930
Simpala S.A. Credito, Financiamento e In...
Jardel de Souza Pereira
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 09:38
Processo nº 5004335-03.2023.8.24.0074
Ederson Stheinheuser
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samanta Smaniotto Regueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2023 16:22
Processo nº 5001570-88.2024.8.24.0538
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Fagner Cascaes Antunes
Advogado: Rodolfo Medeiros Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/11/2024 17:57
Processo nº 5002662-48.2024.8.24.0006
Valdeci Fernandes
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2024 20:18
Processo nº 5002325-13.2025.8.24.0010
Roberson Matias Dacoregio
Amanda Boger Claudino
Advogado: Henrique Lapa Lunardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 18:29