TJSC - 5003374-08.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:31
Baixa Definitiva
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02/07/2025 05:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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02/07/2025 05:03
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
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02/07/2025 05:03
Custas Satisfeitas - Parte: DEBACKER & SUOMINSKY ADVOGADOS ASSOCIADOS
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01/07/2025 02:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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01/07/2025 02:38
Transitado em Julgado
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30/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 755,01
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31/05/2025 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 31/05/2025 18:42:03
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30/05/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003374-08.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: DEBACKER & SUOMINSKY ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917)SENTENÇA1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Expeça-se alvará, independentemente do trânsito em julgado.
Autorizo destaque de honorários contratuais, caso exista pedido acompanhado da devida comprovação documental.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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21/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 35 e 36
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30/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:25
Despacho
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02/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:59
Juntada de Petição
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/10/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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23/10/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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21/10/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:13
Expedição de ofício
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18/09/2024 14:07
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
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15/07/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/04/2024 11:37
Juntada de Petição
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25/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 17:43
Despacho
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19/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 22:23
Distribuído por dependência - Número: 50059752620208240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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