TJSC - 5016654-83.2024.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016654-83.2024.8.24.0036/SCAUTOR: ANDRE LUIS CRUZ COROA DOS REISADVOGADO(A): BRENDA EVELIN WISCHRAL (OAB SC060161)RÉU: PRAIAS TUR POUSADAS E APARTAMENTOS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA DUARTE SILVA (OAB SC026492)ADVOGADO(A): FRANCISCO MAROZO ORTIGARA (OAB SC017943)SENTENÇAÀ vista do exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Arquive-se oportunamente. -
17/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016654-83.2024.8.24.0036/SC AUTOR: ANDRE LUIS CRUZ COROA DOS REISADVOGADO(A): BRENDA EVELIN WISCHRAL (OAB SC060161)RÉU: PRAIAS TUR POUSADAS E APARTAMENTOS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA DUARTE SILVA (OAB SC026492)ADVOGADO(A): FRANCISCO MAROZO ORTIGARA (OAB SC017943) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC. -
06/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016654-83.2024.8.24.0036/SCAUTOR: ANDRE LUIS CRUZ COROA DOS REISADVOGADO(A): BRENDA EVELIN WISCHRAL (OAB SC060161)RÉU: PRAIAS TUR POUSADAS E APARTAMENTOS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA DUARTE SILVA (OAB SC026492)ADVOGADO(A): FRANCISCO MAROZO ORTIGARA (OAB SC017943)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por André Luiz Cruz Coroa dos Reis contra Praias Tur Pousadas e Apartamentos Ltda: a) declarar a resilição unilateral do contrato, com efeitos a partir de 21.12.2022; b) condenar a ré ao pagamento de: b.1) R$ 1.182,00, a título de restituição, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do arrependimento (21.12.2022 ? Evento 1, NOT9), e de juros moratórios de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (2.12.2024 - Evento 19) (CC, art. 405; CPC, art. 240, caput). b.2) R$ 10.000,00, a título de dano moral, acrescido de correção monetária (IPCA) (CC, art. 389, parágrafo único), a contar desta data (STJ, Súmula 362), e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (12.4.2023 - Evento 7, OUT3, p. 3) (CC, art. 398; STJ, Súmula 54).
Os acessórios fixados serão devidos até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput).
Arquive-se oportunamente.
P.
R.
I. -
31/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 15:25
Intimado em audiência
-
06/02/2025 15:25
Juntado(a)
-
06/02/2025 13:21
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiência conciliatória do JEC 02 - 05/02/2025 13:30. Refer. Evento 13
-
05/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:39
Juntada de Petição
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22/01/2025 17:04
Juntada de Petição
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10/12/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 12:39
Expedição de ofício - 1 carta
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19/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:35
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência conciliatória do JEC 02 - 05/02/2025 13:30
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19/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 20:26
Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 20:59
Determinada a intimação
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04/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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