TJSC - 5002452-06.2025.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002452-06.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE: MOACIR COSERADVOGADO(A): KELLY COSER (OAB SC059146)ADVOGADO(A): KATIA COSER (OAB SC045340)EXECUTADO: ANDERSON MAXINSKIADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO PIAZZON (OAB SC044223) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, na atualidade, alguns aparelhos celulares (smartphones), a depender do modelo, ano de fabricação, estado de conservação, podem atingir significativa expressão econômica, DEFIRO o pedido de penhora do aparelho celular (evento 53).
Ao mesmo tempo, INDEFIRO o pedido de penhora de linha telefônica, uma vez que inexiste qualquer indício de que o devedor possua linha fixa.
Além disso, a medida afigurar-se-ia contraproducente, pois não se vislumbra como a medida poderia reverter em valores para fins de quitação da dívida perseguida no processo.
Dito isso, INTIME-SE a parte exequente para que indique o endereço atualizado da parte executada (evento 36), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Com a informação, EXPEÇA-SE mandado de livre penhora (evento 36) e, ainda, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção do telefone celular (smartphone) da parte executada.
Nomeio, desde logo, a parte exequente como depositária do bem móvel, devendo guardá-lo e conservá-lo até ulterior decisão judicial, sob pena de suportar os ônus de eventuais danos ao devedor.
Realizada a constrição, INTIME-SE a parte executada para, querendo, impugnar a penhora e a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:22
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 47
-
02/09/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002452-06.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE: MOACIR COSERADVOGADO(A): KELLY COSER (OAB SC059146)ADVOGADO(A): KATIA COSER (OAB SC045340)EXECUTADO: ANDERSON MAXINSKIADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO PIAZZON (OAB SC044223) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de expedição de mandado de constatação A parte exequente postula pelo deferimento da expedição de mandado de constatação a fim de averiguar eventuais plantações, produtos agrícolas a colher e semoventes pertencentes aos executados, passíveis de penhora (evento 40).
No que se refere à constatação de plantações ou produtos agrícolas a colher, INDEFIRO o pedido, porquanto incumbe à parte exequente realizar diligências prévias e reunir elementos concretos que demonstrem a existência desses bens, de modo a subsidiar eventual pedido de penhora.
Em relação aos semoventes, PROCEDA-SE à consulta ao Sistema SIGEN+, mantido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, para busca de informações acerca da existência de eventuais semoventes registrados em nome dos executados, a fim de viabilizar possível penhora.
Após, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
31/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
31/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:31
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:09
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 15:04
Juntado(a)
-
06/08/2025 02:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
06/08/2025 02:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON MAXINSKI)
-
05/08/2025 17:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/06/2025 17:36
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
30/06/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002452-06.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE: MOACIR COSERADVOGADO(A): KELLY COSER (OAB SC059146)ADVOGADO(A): KATIA COSER (OAB SC045340) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, atualizar o débito, no qual deverão ser acrescidos juros, bem como a multa (10%), assim como para impulsionar o feito, sob pena de extinção. -
12/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:50
Determinada a intimação
-
12/05/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:08
Determinada a intimação
-
12/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:17
Determinada a intimação
-
09/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 21:27
Juntada de Petição
-
08/05/2025 20:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/01/2025
-
08/05/2025 20:39
Distribuído por dependência - Número: 50048863620238240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000019-30.2024.8.24.0520
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Jose Luiz dos Santos Cezimbra
Advogado: Ararangua - Cpp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 15:42
Processo nº 5005420-71.2023.8.24.0026
Guilherme Alexandro Pereira Hartje
Talita Di Domenico Locatelli
Advogado: Marilia Menegon Zimmermann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 12:08
Processo nº 5005420-71.2023.8.24.0026
Guilherme Alexandro Pereira Hartje
Talita Di Domenico Locatelli
Advogado: Ricardo Winter
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 15:35
Processo nº 5005635-19.2024.8.24.0024
Agropecuaria Rio das Antas LTDA - EPP
Esporte Center Comercio de Artigos Espor...
Advogado: Gedson Pagnussatt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2024 15:03
Processo nº 5001200-06.2019.8.24.0047
Vanessa Keller Nuzik Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2019 14:29