TJSC - 5045627-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045627-48.2025.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIRÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 13/08/2025 - APELAÇÃO -
15/08/2025 10:27
Juntada de Petição
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15/08/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 03:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 34 Justiça gratuita: Deferida
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13/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045627-48.2025.8.24.0930/SCAUTOR: FRANCIELE PEDROSO CAMPOLIMADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 02:59
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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24/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE PEDROSO CAMPOLIM. Justiça gratuita: Deferida.
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 15:31
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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20/06/2025 15:48
Juntada de Petição
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20/06/2025 15:37
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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13/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045627-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FRANCIELE PEDROSO CAMPOLIMADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o valor da causa para R$ 11.773,91 (onze mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos).
Defiro o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, fica invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
10/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:06
Determinada a citação
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24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:07
Despacho
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31/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE PEDROSO CAMPOLIM. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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