TJSC - 5046873-50.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:05
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10788571, Subguia 5637481 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 331,67
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24/07/2025 05:20
Baixa Definitiva
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21/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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11/07/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5046873-50.2023.8.24.0930/SCRELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoREQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 15:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., Guia 10788571, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Guia 10788571 - R$ 331,67
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02/07/2025 15:27
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROMEU DRAEGER
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30/06/2025 23:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 502,83
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26/06/2025 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 26/06/2025 14:31:57
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26/06/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 14:30
Despacho
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23/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5046873-50.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: ROMEU DRAEGERADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:39
Transitado em Julgado
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06/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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26/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: Exibição de Documento ou Coisa Cível PARA: Produção Antecipada da Prova
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12/03/2025 09:36
Juntada de Petição
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27/09/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 19:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
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27/09/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/09/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 19:13
Determinada a intimação
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19/07/2024 18:39
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/07/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ153999
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14/06/2024 17:12
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (PE021449 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES)
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07/02/2024 03:03
Juntada de Petição
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29/12/2023 10:54
Juntada de Petição
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2023 09:56
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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13/10/2023 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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03/10/2023 08:06
Juntada de Petição
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27/09/2023 13:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2023 10:52
Expedição de ofício - 1 carta
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16/09/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMEU DRAEGER. Justiça gratuita: Deferida.
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21/06/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2023 17:50
Determinada a citação
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09/06/2023 14:17
Classe Processual alterada - DE: Produção Antecipada da Prova PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
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22/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
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20/05/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMEU DRAEGER. Justiça gratuita: Requerida.
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20/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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