TJSC - 5000685-89.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50044238520258240069
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03/09/2025 12:31
Despacho
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01/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:57
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/08/2025 12:48
Juntada de Petição
-
27/06/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:22
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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10/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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09/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000685-89.2025.8.24.0069/SCAUTOR: BRUNO RAFAEL TEIXEIRAADVOGADO(A): CAROLINE DA ROSA VIZEU DA SILVA (OAB SC053268)AUTOR: VITOR LOPES DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE DA ROSA VIZEU DA SILVA (OAB SC053268)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a cada parte autora, a título de indenização pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CPC) desde o arbitramento e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, § 1º, CC), a contar da citação (CC, art. 405).
Saliento que não incidirá sobre o valor da condenação o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
06/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 12:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
-
22/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/03/2025 11:32
Juntada de Petição
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14/03/2025 11:19
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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14/03/2025 11:16
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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27/02/2025 15:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 13:57
Determinada a citação
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17/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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