TJSC - 5001611-54.2025.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 15:18
Transitado em Julgado
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07/07/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001611-54.2025.8.24.0042/SCEXEQUENTE: LOURDES VANDOSKIADVOGADO(A): DEBORA TRENTIN (OAB SC030199)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 332, §1º, e art. 487, II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição executiva dos cheques acostados à inicial e, por consequeência, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LOURDES VANDOSKI em desfavor de MARIA GABRIELA DETOFOL.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termo dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. -
18/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido - improcedência liminar
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17/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:36
Despacho
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29/05/2025 07:08
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURDES VANDOSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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