TJSC - 5004135-41.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10523800, Subguia 5492191 - Boleto pago (3/12) Baixado - R$ 305,94
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08/07/2025 11:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10523800, Subguia 5492190 - Boleto pago (2/12) Baixado - R$ 305,94
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30/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/06/2025 14:17
Expedição de ofício
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13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5004135-41.2025.8.24.0004/SC AUTOR: DAIANE CRISTIANO DA SILVA ALBANOADVOGADO(A): DAIANE CRISTIANO DA SILVA ALBANO (OAB SC071137)AUTOR: JORGE LUIS ALBANOADVOGADO(A): DAIANE CRISTIANO DA SILVA ALBANO (OAB SC071137) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. 1.
São notórios nesta Comarca os diversos problemas registrais decorrentes da duplicidade de milhares de matrículas e da ocupação fática em desacordo com a registral, que, somadas a eventuais equívocos nos memorais descritivos, recorrentemente exigem a retificação da pretensão já no curso da ação (com a alteração do objeto) e o refazimento das citações.
Quando isso acontece, o prejuízo é muitas vezes de mais de ano de tramitação.
A necessária correção do processo deve-se essencialmente à atuação do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca que, auxiliando este juízo, faz a análise da adequação do objeto das ações de usucapião com o fólio registral.
Antecipar essa análise para um momento anterior à citação das partes (permitindo eventual correção do pedido, do memorial descritivo e das partes), evita que o processo precise recomeçar por alguma divergência e assegura que eventual sentença de procedência possa ser averbada sem dificuldade e sem prejuízo ao direito de terceiros que, por razões diversas, não foram incluídos no processo.
Assim, inicialmente determino a intimação do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, para que, no prazo de 60 dias, se for o caso, aponte eventual irregularidade ou obscuridade, de forma que ela possa ser sanada antes de proferida sentença.
Com a resposta, venham os autos conclusos, quando analisarei se alguma retificação pela parte autora é necessária ou se é possível dar prosseguimento ao feito. 2.
Também adianto que, para dar celeridade ao processamento do feito e observado o art. 216-A da Lei nº 6.015/1.973, será dispensada a citação dos confrontantes que assinarem (com o devido reconhecimento de firma por autenticidade) a planta e o memorial descritivo (optando por assim proceder, a parte autora deverá informar e petição). -
11/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:51
Decisão interlocutória
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09/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10523800, Subguia 5492189 - Boleto pago (1/12) Baixado - R$ 305,98
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/05/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/05/2025 16:40
Link para pagamento - Guia: 10523800, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5492189&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5492189</a> (1/
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29/05/2025 16:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10523800, Subguia 5492175
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29/05/2025 16:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 29/05/2025 16:39:07)
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29/05/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - DAIANE CRISTIANO DA SILVA ALBANO - Guia 10523800 - R$ 3.671,32
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29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE CRISTIANO DA SILVA ALBANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5004135-41.2025.8.24.0004/SC AUTOR: DAIANE CRISTIANO DA SILVA ALBANOADVOGADO(A): DAIANE CRISTIANO DA SILVA ALBANO (OAB SC071137)AUTOR: JORGE LUIS ALBANOADVOGADO(A): DAIANE CRISTIANO DA SILVA ALBANO (OAB SC071137) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Mantenho o indeferimento da justiça gratuita constante na decisão de evento 6, DESPADEC1, uma vez que os elementos constantes no autos não corroboram com alegada hipossuficiência. É pouco cabível que um microempreendedor que atua na área de construção civil e uma jovem advogada tenham renda conjunta de apenas R$4.500,00 mensais, especialmente considerando que arcam com um financiamento de um carro no valor de R$1.547,00 mensais, além de possuírem mais dois veículos e terem adquirido o imóvel à vista pelo valor de R$ 110.000,00. Tais circunstâncias indicam um padrão de vida incompatível com a alegada insuficiência econômica. Contudo, defiro o parcelamento das custas por meio de boleto bancário em até 12 parcelas, devendo a parte comprovar o pagamento da primeira em até cinco dias úteis e a(s) subsequente(s) a cada trinta dias corridos (contados, portanto, os dias não úteis).
Ressalto que as custas de ofícios e mandados não podem ser parceladas e serão cobradas na primeira parcela.
Registro que a emissão das guias de parcelamento é feita diretamente pelo cartório, salvo nos casos de parcelamento por meio de cartão de crédito, em que a obtenção da guia ocorre por meio do site do TJSC.
Dil. legais. -
28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:37
Decisão interlocutória
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26/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:00
Decisão interlocutória
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15/04/2025 15:07
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANE CRISTIANO DA SILVA ALBANO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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