TJSC - 5007100-55.2023.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007100-55.2023.8.24.0135/SC (originário: processo nº 03025036520178240135/SC)RELATOR: Luiz Fernando Pereira de OliveiraEXEQUENTE: LUCILENE SANTANA RODRIGUESADVOGADO(A): ARIANA CRISTINA DA LUZ MEES (OAB SC028001)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 01/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
01/09/2025 09:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: LETICIA MARCON
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31/07/2025 18:44
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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20/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007100-55.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: LUCILENE SANTANA RODRIGUESADVOGADO(A): ARIANA CRISTINA DA LUZ MEES (OAB SC028001) DESPACHO/DECISÃO O executado, devidamente intimado para realizar a entrega do veículo Volkswagen Voyage de placas MIR0114, quedou-se inerte.
Ato contínuo, a parte exequente requereu a conversão do presente cumprimento de sentença ao procedimento previsto para execução de obrigação de pagar quantia certa e a expedição de ofício para que o órgão de trânsito realize a transferência da propriedade do veículo e dos débitos decorrentes da propriedade do automóvel ao executado.
Entretanto, colhe-se do título executivo judicial que lastreia o presente cumprimento de sentença que o contrato anteriormente firmado entre as partes foi resolvido, o que impossibilita a transferência da propriedade do bem ao devedor.
Considerando que o executado foi localizado, entendo que não está devidamente demonstrada nos autos a impossibilidade de cumprimento da obrigação que possibilitaria a sua conversão em perdas e danos.
Ademais, ainda que houvesse a possibilidade de conversão da obrigação, é certo que a sentença se tornaria ilíquida, o que demandaria a conversão do presente processo em liquidação de sentença.
Ante o exposto, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo Volkswagen Voyage de placas MIR0114, o qual deverá ser entregue em mãos à parte exequente, devendo o Oficial de Justiça comunicar à parte exequente com antecedência a data de cumprimento do mandado.
Certificado nos autos o cumprimento do mandado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:50
Decisão interlocutória
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17/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2024 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 09/05/2024
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12/04/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
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11/04/2024 16:25
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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20/02/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2023 06:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 10:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 02/10/2023
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04/10/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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25/09/2023 21:00
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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25/09/2023 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILENE SANTANA RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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25/09/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 15:34
Decisão interlocutória
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25/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILENE SANTANA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2023 15:06
Distribuído por dependência - Número: 03025036520178240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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