TJSC - 5003092-95.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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28/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:03
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 79
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27/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 78
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25/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003092-95.2024.8.24.0039/SC EXECUTADO: MONSUEDAIAN DE LIMAADVOGADO(A): DANIELA PEREIRA DE LIMA (OAB SC037861) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da informação de parcelamento do débito, SUSPENDO o feito pelo prazo necessário ao cumprimento da obrigação, devendo o cartório promover o lançamento da respectiva movimentação no sistema e-proc. 2.
Em caso de descumprimento do parcelamento, fica o exequente desde logo cientificado de que deverá instruir o pedido de prosseguimento do feito com demonstrativo atualizado da dívida. 3.
Findo o prazo, e havendo novo pedido de suspensão, aguarde-se o novo prazo pleiteado, independentemente de nova conclusão, e, não havendo nova manifestação, arquivem-se administrativamente os autos. 4.
Caso pendente de cumprimento ordem de SISBAJUD reiterada, suspendam-se os novos bloqueios, com urgência.
Proceda-se à transferência de eventuais valores para subconta vinculada aos presentes autos. 5.
Ressalto, por fim, que para eventuais valores constritos pelo SISBAJUD deve ser observado o Tema repetitivo n. 1.012 do STJ: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Desde já, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento, apenas quando o parcelamento for anterior ao bloqueio sisbajud. 6.
Havendo eventual leilão em curso, desde já determino a suspensão.
Intimem-se. -
06/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:28
Decisão interlocutória
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06/06/2025 05:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:27
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:01
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:13
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 28/04/2025
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28/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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21/11/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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21/11/2024 14:56
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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21/11/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9216741, Subguia 4736638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/11/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/11/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/11/2024 09:02
Link para pagamento - Guia: 9216741, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4736638&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4736638</a>
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11/11/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE LAGES/SC - Guia 9216741 - R$ 16,52
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04/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:49
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2024 17:47
Expedição de Termo/auto de Penhora
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18/10/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 41
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:04
Juntada de Restrição Renajud
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27/09/2024 20:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/09/2024 20:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2024 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2024 15:07
Juntada de Petição
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24/09/2024 16:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSFP
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24/09/2024 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 13:59
Decisão interlocutória
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24/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:46
Juntada de Petição
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21/08/2024 18:39
Remetidos os Autos - LGSFP -> FNSCONV
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05/08/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONSUEDAIAN DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 16:09
Decisão interlocutória
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13/05/2024 17:30
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 12:02
Expedição de ofício - 1 carta
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23/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 18:24
Determinada a citação
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23/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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