TJSC - 5010839-21.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010839-21.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA COSTAADVOGADO(A): CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Compulsando os autos, verifica-se que até o presente momento não foi possível proceder à citação da executada FLORAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, embora diversas tenham sido as tentativas, por meio de diligências apontadas pela parte exequente. 1.
Assim, considerando as peculiaridades do caso, as diligências efetuadas pela parte exequente, requeridas após consultas em sistemas de pesquisa de endereços e, por entender esgotadas as diligências para localização e citação da parte ré, DEFIRO a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do novo CPC. 2.
CITE-SE a executada FLORAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, além dos requisitos previstos no art. 257 do CPC, para apresentar impugnação, querendo, sob as penas da lei. 3.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC e do Ofício nº 1/2020, da 3ª Defensoria Pública de São José/SC, OFICIE-SE o gabinete do Defensor Público, a fim de que exerça a função de curador especial e oferte resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Cumpra-se e intimem-se. -
02/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 22:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010839-21.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA COSTAADVOGADO(A): CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento.
O sistema EPROC está programado dessa mesma forma.
Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças.
Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: [email protected] ).
Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link:CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS - <www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076> -
12/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Motivo: Devolvo por aqui sem cumprimento, para não ser usada a diligencia, endereço incompleto, falta o bloco
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11/06/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: THIAGO DIAS MIRANDA
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11/06/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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11/06/2025 17:50
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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11/06/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
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11/06/2025 17:46
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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11/06/2025 17:43
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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31/03/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/10/2024 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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24/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: PRISCILA CAMPANA
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02/09/2024 14:10
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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26/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/08/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 09:31
Decisão interlocutória
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22/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:00
Decisão interlocutória
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29/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 19:10
Determinada a intimação
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07/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
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07/05/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2024 08:35
Distribuído por dependência - Número: 03089598420168240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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