TJSC - 5004186-04.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
29/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
-
28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004186-04.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ANAIR MARQUES DE SOUZAADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981)ADVOGADO(A): RODRIGO DE BEM (OAB SC017108)ADVOGADO(A): REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544)ADVOGADO(A): ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634)ADVOGADO(A): ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789)EXECUTADO: GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDAADVOGADO(A): MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB SP081301)EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o evento 28, DOC1 constou com erro material ao mencionar o valor total bloqueado no evento 90, DETSISPARTOT1, observa-se dos bloqueios, que efetivamente foram bloqueados a quantia de R$ 703,04 de cada executado, sendo os valores bloqueados que ultrapassam esse valor, já devidamente desbloqueados, por isso, avoco os autos e determino que onde se lê: [...] Assim, somando-se ambas quantias, chegou-se ao total de R$ 1.337,92, subtraindo do total da apólice, há o valor remanescente de R$ 1.297,22, assim, havendo o bloqueio de R$ 2.109,12 no evento 90, DETSISPARTOT1, deve ser bloqueado o valor correspondente ao total devido pela executada GTA, devendo ser desbloqueado a quantia de R$ 811,90.
Ante o exposto: a) ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 96, PET1, para DETERMINAR o desbloqueio da quantia de R$ 811,90 das contas bancárias da executada GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA. b) MANTENHO o bloqueio e converto em penhora, a quantia de R$ 1.297,22, das contas bancárias da executada GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA. c) Diante da ausência de manifestação da executada TAM LINHAS AEREAS S/A., MANTENHO o bloqueio e converto em penhora a quantia de R$ 703,04, bloqueado no evento 90, DETSISPARTOT1.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, protocole-se ordem de desbloqueio do valor constante do item "a" e de transferência dos demais valores bloqueados no evento 90, DETSISPARTOT1 à subconta vinculada aos autos. [...] Seja lido: [...] Assim, somando-se ambas quantias, chegou-se ao total de R$ 1.337,92, subtraindo do total da apólice, há o valor remanescente de R$ 1.297,22, assim, havendo o bloqueio de R$ 1.406,08 no evento 90, DETSISPARTOT1, deve ser bloqueado o valor correspondente ao total devido pela executada GTA.
Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação do evento 96, PET1, e MANTENHO os bloqueios dos valores contritos das contas bancárias da executada GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA e converto em penhora. b) Diante da ausência de manifestação da executada TAM LINHAS AEREAS S/A., MANTENHO o bloqueio e converto em penhora a quantia de R$ 703,04, bloqueado no evento 90, DETSISPARTOT1.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, protocole-se ordem de transferência dos valores bloqueados no evento 90, DETSISPARTOT1 à subconta vinculada aos autos.
Intimem-se as partes da retificação e cumpra-se conforme acima retificado.
Após, tornem conclusos. -
27/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 19:00
Determinada a intimação
-
20/08/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
29/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
25/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
24/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 19:07
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
21/07/2025 10:22
Juntada de Petição
-
21/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
18/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
17/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
17/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004186-04.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO: GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDAADVOGADO(A): MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB SP081301)EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio de valores no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao previsto no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. -
10/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 09:15
Despacho
-
07/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
30/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004186-04.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ANAIR MARQUES DE SOUZAADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981)ADVOGADO(A): RODRIGO DE BEM (OAB SC017108)ADVOGADO(A): REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544)ADVOGADO(A): ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634)ADVOGADO(A): ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para juntar ao processo o cálculo atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. O cumprimento desta determinação é condição para apreciação da petição do Evento 81.
Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC. -
27/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:36
Determinada a intimação
-
26/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
23/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 13:46
Determinada a intimação
-
23/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004186-04.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ANAIR MARQUES DE SOUZAADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981)ADVOGADO(A): RODRIGO DE BEM (OAB SC017108)ADVOGADO(A): REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544)ADVOGADO(A): ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634)ADVOGADO(A): ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Cálculo atualizado da dívida, com abatimento do(s) valor(es) recebido(s) no curso do processo, deverá acompanhar a manifestação.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
18/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 70
-
18/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 249,08
-
18/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
16/06/2025 20:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Machado de Andrade em 16/06/2025 20:03:25
-
16/06/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
25/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2025 20:01
Determinada a intimação
-
23/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 247,68
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 18:02
Determinada a intimação
-
13/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/04/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10059205, Subguia 5225785
-
10/04/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Link para pagamento - 26/03/2025 12:41:29)
-
04/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/03/2025 12:41
Juntada - Guia Gerada - GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - Guia 10059205 - R$ 303,94
-
25/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 18:49
Determinada a intimação
-
21/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.091,91
-
17/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.255,08
-
13/03/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 13/03/2025 18:15:53
-
13/03/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 13/03/2025 18:15:52
-
13/03/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/03/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/03/2025 11:15
Juntada de Petição
-
12/03/2025 18:58
Despacho
-
12/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.090,24
-
07/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:33
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 18:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5018874-44.2020.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
-
26/02/2025 18:44
Despacho
-
26/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/02/2025
-
25/02/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANAIR MARQUES DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/02/2025 17:08
Distribuído por dependência - Número: 50188744420208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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