TJSC - 5003766-34.2023.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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19/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003766-34.2023.8.24.0031/SC AUTOR: CLAUDIO ROGERIO SIMAOADVOGADO(A): JULIA LUIZ AIROSO (OAB SC67905) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Converto o julgamento em diligência.
II.
Considerando a tese firmada no julgamento conjunto dos temas n. 12341 (efeitos a partir de 20/09/2024) e n. 6 do Supremo Tribunal Federal e, por conseguinte, do teor das Súmulas Vinculantes n. 602 e 613,e em observância aos princípios da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa (art. 10, CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, preencher os seguintes requisitos (com a juntada de documentos complementares, se for o caso), sob pena de improcedência dos pedidos autorais: TEMA 1.234:1.
Informar quais medicamentos estão sendo requeridos na petição inicial, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) (com a respectiva posologia) e esclarecer se os possuem registro na Anvisa;1.Adequar o valor da causa ao valor anual do tratamento (se o tratamento for superior a esse prazo ou contínuo), aferido com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG), situado na alíquota zero, do fármaco ou do princípio ativo, com menor valor divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED);Havendo mais de um medicamento no pedido, necessário somar o valor dos medicamentos não incorporados;Link de apoio:- Preços de Medicamentos - CMED2.1. Informar se o(s) medicamento(s) é(/são) incorporado(s) ao SUS para o tratamento da doença da parte autora. Sendo o caso de medicamento medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades, apresentar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT referente à doença da autora;3. Caso o(s) medicamento(s) seja(m) incorporado(s), indicar o ente federativo responsável pelo fornecimento.Link de apoio:Responsabilidade pelo fornecimentoTEMA 06:(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item “4” do Tema 1.234 da repercussão geral;(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;Links de apoio:- Tecnologias Demandadas CONITEC- Recomentações CONITEC(c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.Comprovar a situação patrimonial da parte autora e do seu grupo familiar, a fim de demonstrar a sua incapacidade de arcar com o custeio do medicamento, mediante a juntada, referente a cada integrante da família, a) de comprovante de renda; b) de extratos de contas bancárias (últimos 6 meses), c) de declaração de IR, d) de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e) de comprovante de despesas extraordinárias, e f) de outros documentos pertinentes, devendo, ainda, esclarecer, conforme o caso, g) a fonte de renda de cada integrante, h) se trabalha de forma autônoma e/ou i) se possui algum rendimento informal e, por fim, j) qual o valor dos rendimentos mensais do grupo familiar; No caso de já ter sido juntada aos autos a documentação pertinente, indicar o respectivo evento.
II. Após, INTIMEM-SE o(s) requerido(s) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
III. Oportunamente, VOLTEM conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
Destaca-se: a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1234 foi exclusiva quanto à competência para o julgamento das açõesdos medicamentos não incorporados, motivo pelo qual em relação aos demais critérios e determinações o julgado seráaplicado a todos os processos, independente da data do ajuizamento da ação. 2.
O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). 3.
Súmula vinculante nº 61- A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). -
03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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17/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5003766-34.2023.8.24.0031/SCRELATOR: JEAN EVERTON DA COSTAAUTOR: CLAUDIO ROGERIO SIMAOADVOGADO(A): JULIA LUIZ AIROSO (OAB SC67905)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 155 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
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13/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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11/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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11/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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06/06/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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04/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 140 e 143
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30/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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14/05/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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12/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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08/05/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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08/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.532,13
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06/05/2025 18:52
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jean Everton da Costa em 06/05/2025 13:54:21
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05/05/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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02/05/2025 14:05
Juntada de Petição
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02/05/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 759,00
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29/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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25/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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22/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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22/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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22/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:27
Determinada a intimação
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição
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16/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:19
Juntada de Petição
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12/03/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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01/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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27/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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25/02/2025 13:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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18/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 99
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17/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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17/02/2025 15:55
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 759,00
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10/02/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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10/02/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: EVERSON SALVADOR
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10/02/2025 16:04
Expedição de Mandado - Prioridade - IDLCEMAN
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10/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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10/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/02/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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07/02/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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07/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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07/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
07/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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07/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
07/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
07/02/2025 15:53
Determinada a intimação
-
05/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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03/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/01/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/01/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 66
-
29/12/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/12/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/12/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:45
Determinada a intimação
-
13/12/2024 11:31
Juntada de Petição
-
12/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:03
Juntada de Petição
-
06/06/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 18:29
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
12/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/04/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 17:25
Determinada a intimação
-
31/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/01/2024 12:29
Juntada de Petição
-
19/12/2023 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/12/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 14:43
Juntada de Petição
-
08/12/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/12/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/12/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 15:28
Determinada a intimação
-
01/12/2023 02:18
Juntada de Petição
-
08/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:53
Juntada de Petição
-
13/10/2023 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/09/2023 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/09/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/08/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2023 19:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2023 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 16:44
Determinada a intimação
-
28/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 04:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2023 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 17:20
Determinada a intimação
-
02/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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