TJSC - 5028441-44.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028441-44.2024.8.24.0090/SCAUTOR: SERGIO LUIZ CORREAADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER à parte autora SERGIO LUIZ CORREA, CPF: *43.***.*05-00, o direito à isenção do imposto de renda a partir de 14/09/2017 , e para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA ao ressarcimento dos valores descontados a título de imposto de renda a contar daquela data, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores já restituídos administrativamente pela Receita Federal.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). Sem incidência de juros por força da Súmula 188 do STJ, que afasta sua aplicação na repetição do indébito tributário até o trânsito em julgado da sentença. Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, resta prejudicada a aplicação da Súmula 188 do STJ por força da alteração constitucional e, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não há retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Após, arquive-se os autos. -
27/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 760,40
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18/08/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 18/08/2025 12:53:23
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15/08/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028441-44.2024.8.24.0090/SC AUTOR: SERGIO LUIZ CORREAADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial. -
16/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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03/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 744,24
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09/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:04
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:01
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 08/05/2025 16:47:59
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06/05/2025 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/04/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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14/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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14/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/03/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:16
Despacho
-
10/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/01/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/12/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:46
Despacho
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11/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBERTO LUIZ D AVILA - EXCLUÍDA
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10/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 02:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 17:42
Determinada a citação
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17/07/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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