TJSC - 0035623-66.2003.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035623-66.2003.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSCADVOGADO(A): JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992)ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156)ADVOGADO(A): MARILIA WILKE (OAB SC044743)ADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
04/09/2025 16:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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04/09/2025 16:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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04/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
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14/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 349
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13/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 349
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12/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 349
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
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02/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 344
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01/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 344
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035623-66.2003.8.24.0038/SCRELATOR: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDAEXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSCADVOGADO(A): JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992)ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156)ADVOGADO(A): MARILIA WILKE (OAB SC044743)ADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 343 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
30/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 344
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30/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
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12/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 339
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11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 339
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035623-66.2003.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSCADVOGADO(A): JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992)ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156)ADVOGADO(A): MARILIA WILKE (OAB SC044743)ADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) DESPACHO/DECISÃO Cnib A Circular n. 13 da Corregedoria-Geral da Justiça, de 25 de janeiro de 2022, expedida com a finalidade de orientar magistrados e servidores sobre a utilização da plataforma da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib), expressamente orienta em seu parecer: Antes de instruir sobre o cadastramento de usuários na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e na Penhora Online, faz-se necessário ressaltar algumas orientações sobre a utilização dos referidos sistemas que ainda geram dúvidas em magistrados e servidores.Conforme já dito anteriormente, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Possui como principais objetivos dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional.
Na prática, a CNIB realiza um rastreamento de todos os bens do atingido pela indisponibilidade, evitando a dilapidação do patrimônio.O art. 8º do Provimento n. 39 do CNJ determina a consulta diária do registrador de imóveis ao sistema.
Assim, lançado o CPF do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e havendo imóveis ou direitos a eles relativos registrados no ofício de registro de imóveis atingido pela ordem de restrição, o oficial deverá proceder à sua imediata averbação na matrícula do imóvel.
Neste caso, ele não pode aguardar a prática de algum ato futuro (de registro ou averbação) para tornar o imóvel indisponível.
Por outro lado, em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente (4832199), qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público.
Nos casos de justiça gratuita, o magistrado poderá deferir eventual pedido de pesquisa de bens, contudo deverá utilizar o sistema Penhora Online.Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/), e Circular n. 275/2021 em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens.
Assim, em eventual deferimento de pedido de pesquisa de bens, em virtude do interessado possuir o benefício da justiça gratuita, a busca deverá ser efetuada pelo Sistema Penhora Online, administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR). (...)Ademais, o CNIB foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, hipótese não verificada nos autos. [sem grifo no original].
Ademais, a decretação da indisponibilidade configura medida excepcional aplicada às hipóteses previstas em lei, possuindo, dessa forma, âmbito de atuação restrita - como se verifica nos casos de improbidade administrativa, execução fiscal, combate ao crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita - que não se confunde com pesquisa de bens para a satisfação do direito do credor.
Nessa direção: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pretensão do exequente de decretar a indisponibilidade de bens das devedoras, através do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Inadmissibilidade.
O CNIB foi criado pelo Provimento CNJ 39/2014, com o objetivo de tornar bens indisponíveis e não se destina à mera busca de bens do devedor inadimplente.
Decisão confirmada.
Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2274585-73.2021.8.26.0000, rel.
Nuncio Theophilo Neto, 19ª Câmara de Direito Privado, j. em 24.5.2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE BUSCA DE BENS DO DEVEDOR PELOS SISTEMAS CNIB E SREI.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. REFORMA.
REJEIÇÃO. CONSULTA À CNIB, PARA FINS DE PESQUISA DE BENS DAS PARTES EXECUTADAS QUE NÃO É O ESCOPO DA FERRAMENTA, CONFORME CIRCULAR N. 13 DE 2022, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL, QUE A REGULAMENTA E PROVIMENTO N. 39/2014, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
EFETIVIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS DE INDISPONIBILIDADE.
CONTEXTO NÃO EVIDENCIADO NOS AUTOS.
DECISÃO MANTIDA.
SREI.
SISTEMA ACESSÍVEL, QUE NÃO É DE USO RESTRITO DO JUDICIÁRIO.
BUSCA QUE É ÔNUS DA EXEQUENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5010813-21.2024.8.24.0000, rel.
Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. em 2.5.2024).
Logo, indefiro o pedido de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para fins de localização de patrimônio penhorável.
Prevjud No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, utiliza-se exclusivamente o sistema PREVJUD para a busca eficaz de informações sobre eventuais vínculos trabalhistas e previdenciários da parte devedora.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED.
Requisite-se, via Prevjud, a relação de eventuais vínculos trabalhistas da parte executada constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da diligência, ciente de que apenas em situações excepcionais admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade a fim de alcançar a remuneração da parte executada para a satisfação de crédito não alimentar.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
10/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
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15/01/2025 15:10
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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25/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 285 e 304
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08/11/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 271 e 279
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06/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 575,99
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06/11/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12,68
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04/11/2024 19:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Curi em 04/11/2024 19:25:00
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04/11/2024 19:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Curi em 04/11/2024 19:25:01
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04/11/2024 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/11/2024 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/11/2024 16:42
Juntada - Extrato Subconta - 2903891655<br> Tipo de Extrato: TUDO
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04/11/2024 16:42
Juntada - Extrato Subconta - 1703825296<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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04/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037272010. Valor transferido: R$ 575,57
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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31/10/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 306 e 305
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30/10/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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30/10/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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30/10/2024 04:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE05CV
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30/10/2024 04:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANGELA TEREZINHA REGO)
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30/10/2024 04:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBERVAL OZIRIO REGO)
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29/10/2024 14:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/10/2024 14:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/10/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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24/10/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 18:38
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 287 e 286
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24/10/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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24/10/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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18/10/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 278,59
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18/10/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.424,64
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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17/10/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034925790. Valor transferido: R$ 12,63
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16/10/2024 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Renato Martins de Almeida em 16/10/2024 16:44:33
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15/10/2024 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/10/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034925804. Valor transferido: R$ 219,38
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15/10/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034924255. Valor transferido: R$ 33,71
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15/10/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034925250. Valor transferido: R$ 59,04
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15/10/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034913547. Valor transferido: R$ 3.388,78
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14/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:19
Juntada de Petição
-
11/10/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 272 e 273
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08/10/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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08/10/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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07/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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06/10/2024 12:26
Juntada de Petição
-
30/09/2024 15:15
Remetidos os Autos - JVE05CV -> FNSCONV
-
30/09/2024 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 18:36
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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27/05/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
24/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/05/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Decurso prazo suspensão - Informar situação processo falimentar
-
20/05/2024 19:08
Despacho
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18/01/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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19/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Petição
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Petição
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13/07/2023 00:11
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 09:25
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
23/03/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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10/03/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:15
Juntado(a)
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03/02/2023 23:58
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 12:14
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 250,47
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24/10/2022 15:44
Expedição de Alvará
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18/10/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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21/09/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 14:17
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE05CV
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14/09/2022 14:29
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE05CV -> JVECONT
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14/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 212 e 213
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08/09/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
25/08/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 212 e 213
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
19/08/2022 16:27
Juntada de Petição
-
17/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 17:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
16/08/2022 17:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
16/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 21:40
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 09:02
Juntada de Petição
-
27/04/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
18/04/2022 14:07
Juntado(a)
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
11/04/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
11/04/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
07/04/2022 17:02
Juntado(a)
-
05/04/2022 14:12
Juntado(a)
-
05/04/2022 14:10
Juntado(a)
-
04/04/2022 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 197 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/04/2022 15:10:36)
-
04/04/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 13:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE05CV
-
04/04/2022 13:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANGELA TEREZINHA REGO)
-
04/04/2022 13:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBERVAL OZIRIO REGO)
-
29/03/2022 18:07
Remetidos os Autos - JVE05CV -> FNSCONV
-
11/12/2021 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:44:47). Refer. Evento 187
-
11/12/2021 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:44:47). Refer. Evento 186
-
11/12/2021 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:44:47). Refer. Evento 185
-
11/12/2021 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:44:47). Refer. Evento 184
-
24/11/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
22/11/2021 10:25
Juntada de Petição
-
28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
18/10/2021 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 23:56
Decisão interlocutória
-
24/08/2021 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2021 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
04/08/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 14:37
Decisão interlocutória
-
06/07/2021 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2021 18:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
19/04/2021 16:43
Juntada de Petição
-
17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
09/04/2021 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/04/2021 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
08/04/2021 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
08/04/2021 18:18
Juntada de Petição
-
07/04/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2021 17:40
Decisão interlocutória
-
25/11/2020 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154, 155 e 156
-
18/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154, 155 e 156
-
08/10/2020 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2020 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2020 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2020 16:22
Decisão interlocutória
-
07/07/2020 18:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/06/2020 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
25/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 149
-
15/05/2020 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2020 13:15
Determinada a intimação
-
25/03/2020 17:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/02/2020 12:34
Juntada de Petição
-
07/11/2019 10:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0964/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 3183
-
05/11/2019 20:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0964/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem a conferência da digitalização. Advogados(s): Marco Antonio Santos Schettert (OAB 5425/SC), Pâmela Rosa
-
05/11/2019 20:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem a conferência da digitalização.
-
09/10/2019 13:55
Juntada
-
09/10/2019 13:55
Juntada de documento
-
09/10/2019 13:55
Juntada de Petição
-
12/09/2019 16:00
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
16/04/2019 16:32
Certidão emitida - Genérico
-
14/03/2019 15:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0095/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 3016 Página:
-
08/03/2019 15:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos, para despacho.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Marco Antonio Santos Schett
-
13/02/2019 17:13
Recebidos os autos
-
12/02/2019 17:57
Mero expediente - SAJ - Vistos, para despacho.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento administrativo.
-
20/11/2017 14:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 17:25
Certidão emitida - Certifico que o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do ato de fls. 110.
-
07/07/2017 13:33
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
-
04/07/2017 16:55
Alvará assinado e enviado - Sidejud
-
03/07/2017 17:39
Expedição de alvará - Sidejud
-
03/07/2017 16:06
Recebidos os autos
-
29/06/2017 15:01
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/06/2017 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/06/2017 15:19
Remetido os autos à Contadoria
-
08/06/2017 14:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.17.10072035-4 Tipo da Petição: Informações Data: 16/05/2017 15:23
-
08/06/2017 14:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.17.10069395-0 Tipo da Petição: Informações Data: 11/05/2017 17:35
-
08/06/2017 14:23
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.14.10022075-8 Tipo da Petição: Outros Data: 15/05/2014 10:52
-
17/05/2017 16:20
Recebidos os autos
-
11/05/2017 17:14
Autos entregues em carga ao Advogado
-
11/05/2017 09:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0221/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2578 Página:
-
11/05/2017 09:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0221/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2578 Página:
-
05/05/2017 17:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0221/2017 Teor do ato: Assim, diante dos contracheques juntados pelos executados às fls. 100-1, DEFIRO-LHES a gratuidade judiciária. Anote-se. III- Exorte-se a advogada dos executados de que deve peti
-
05/05/2017 17:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0221/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados necessários para a transferência dos valores depositados em subconta, in
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05/05/2017 11:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados necessários para a transferência dos valores depositados em subconta, inclusive, os do procurador para transferência
-
30/03/2017 17:38
Recebidos os autos
-
28/03/2017 15:49
Autos entregues em carga ao Advogado
-
13/03/2017 16:29
Recebidos os autos
-
13/03/2017 14:41
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, diante dos contracheques juntados pelos executados às fls. 100-1, DEFIRO-LHES a gratuidade judiciária. Anote-se. III- Exorte-se a advogada dos executados de que deve peticionar em nome de seus constituintes, não em no
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06/03/2017 12:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 15:22
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: DJVE17000081389 - Complemento: ADV Pamela Rosana Rego, com documento- PETIÇÃO URGENTE
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03/03/2017 15:21
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJVE.17.10027554-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 02/03/2017 15:16
-
03/03/2017 13:45
Recebidos os autos
-
01/03/2017 14:28
Autos entregues em carga ao Advogado - Dra. Pamela Rosana Rego, OAB/SC 41423, telefone 99981-1888.
-
01/03/2017 14:25
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: DJVE17000077661 - Complemento: ADV Pamela Rosana Rego, com documento- PETIÇÃO URGENTE
-
21/02/2017 18:42
Recebidos os autos
-
21/02/2017 16:16
Concedida a utilização do Bacenjud - I- Considerando que, devidamente intimados, os executados permaneceram silentes, determino a penhora do montante devido por meio do sistema Bacen Jud (art. 854 do CPC/2015), em nome da executado no limite do valor exeq
-
28/11/2016 15:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 19:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10164307-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 13/10/2016 16:12
-
17/10/2016 15:49
Recebidos os autos
-
04/10/2016 17:02
Autos entregues em carga ao Advogado - livro 05/2016 fls. 04
-
28/09/2016 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0475/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2444 Página:
-
26/09/2016 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0475/2016 Teor do ato: Intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Marco Antonio Santos Schettert (OAB 5425/SC)
-
27/05/2016 12:31
Recebidos os autos
-
06/05/2016 14:43
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito.
-
15/02/2016 17:22
Conclusos para decisão Bacenjud
-
14/12/2015 17:17
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.15.10126469-5 Tipo da Petição: Outros Data: 02/10/2015 17:18
-
06/10/2015 14:16
Recebidos os autos
-
08/09/2015 18:08
Autos entregues em carga ao Advogado
-
02/09/2015 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0327/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 2188 Página:
-
31/08/2015 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0327/2015 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente do desarquivamento dos presentes autos, que o mesmo encontra-se em Cartório a sua disposição pelo prazo de 10(dez) dias, transcorrido est
-
21/08/2015 10:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente do desarquivamento dos presentes autos, que o mesmo encontra-se em Cartório a sua disposição pelo prazo de 10(dez) dias, transcorrido este prazo o mesmo retornará ao arquivo.
-
30/04/2015 16:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.15.10023329-0 Tipo da Petição: Outros Data: 05/03/2015 09:26
-
06/03/2015 20:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 10/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/03/2015 18:52
Recebidos os autos
-
04/03/2015 15:58
Autos entregues em carga ao Advogado
-
02/03/2015 15:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0061/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 2061 Página:
-
26/02/2015 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0061/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o retorno dos autos ao arquivo administrativo.
-
10/11/2014 14:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o retorno dos autos ao arquivo administrativo.
-
07/11/2014 09:22
Processo eletrônico convertido em processo físico
-
07/11/2014 09:10
Redistribuído por sorteio - SAJ - Cfme. Certidão de fls. 69
-
07/11/2014 09:10
Redistribuição de processo - saída - Cfme. Certidão de fls. 69
-
06/11/2014 12:22
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
06/11/2014 12:22
Remetido os autos à Distribuição
-
05/11/2014 13:12
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
04/11/2014 18:09
Remetido os autos à Distribuição
-
04/11/2014 15:12
Reativado processo suspenso
-
04/11/2014 15:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a Distribuição para que proceda a redistribuição dos presentes autos , face os mesmo estarem arquivados administrativamente.
-
04/11/2014 15:03
Juntada de Petição - Protocolo WJVE 14.10022075-8 de 15/05/2014
-
11/08/2008 15:35
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 830/2008.
-
07/08/2008 17:03
Aguardando arquivamento
-
07/08/2008 16:37
Recebimento - SAJ
-
05/08/2008 15:14
Concluso para despacho - SAJ
-
05/08/2008 14:22
Aguardando envio para o Juiz
-
05/08/2008 10:37
Despacho determinando arquivamento administrativo - Vistos, etc. Defiro arquivamento administrativo, conforme requerimento formulado à fl. 62.
-
01/08/2008 18:44
Aguardando envio para o Juiz
-
01/08/2008 18:44
Juntada de petição - Protoc nº193991 - do exequente:arquivamento
-
07/07/2008 14:09
Recebimento - SAJ
-
16/06/2008 16:36
Carga ao Advogado
-
16/06/2008 16:36
Aguardando envio para o Advogado
-
13/06/2008 13:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0157/2008 Data da Publicação: 13/06/2008 Número do Diário: 462 Página:
-
11/06/2008 17:34
Aguardando publicação - Relação: 0157/2008 Teor do ato: R.h. Considerando que não há nos autos prova de que a credora tenha diligenciado na busca de informações sobre o endereço da executada, e tendo em vista que não incumbe ao Juízo promover diligências
-
04/06/2008 15:55
Aguardando publicação - Relação 157/2008
-
28/05/2008 13:54
Recebimento - SAJ
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26/05/2008 14:28
Despacho outros - R.h. Considerando que não há nos autos prova de que a credora tenha diligenciado na busca de informações sobre o endereço da executada, e tendo em vista que não incumbe ao Juízo promover diligências para localizar a devedora, indefiro, p
-
25/04/2008 15:00
Concluso para despacho - SAJ
-
25/04/2008 14:27
Aguardando envio para o Juiz
-
23/04/2008 13:19
Aguardando envio para o Juiz
-
23/04/2008 13:19
Juntada de petição - Protoc. 158923
-
28/03/2008 18:25
Recebimento - SAJ
-
22/02/2008 12:52
Carga ao Advogado
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22/02/2008 12:51
Aguardando envio para o Advogado
-
20/02/2008 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2008 Data da Publicação: 20/02/2008 Número do Diário: 385 Página:
-
18/02/2008 17:41
Aguardando publicação - Relação: 0014/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marco Antonio Santos Schettert (OAB 005.425/SC)
-
14/01/2008 16:37
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/08/2007 15:19
Aguardando decurso do prazo
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21/08/2007 15:18
Juntada de petição - Protoc nº 63972- Do exeqüente:prazo
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06/07/2007 16:24
Aguardando petição
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06/07/2007 13:53
Certidão emitida - Devolução de Processo
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05/07/2007 14:59
Recebimento - SAJ
-
03/07/2007 14:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0502/2007 Data da Publicação: 03/07/2007 Número do Diário: 237 Página:
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29/06/2007 13:25
Carga ao Advogado - Relação: 0502/2007 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marco Antonio Santos Schettert (OAB 005.425/SC)
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04/05/2007 17:30
Carga ao Advogado
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04/05/2007 17:30
Aguardando envio para o Advogado
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02/05/2007 14:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0046/2007 Data da Publicação: 02/05/2007 Número do Diário: 194 Página:
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27/04/2007 15:42
Aguardando publicação - Relação: 0046/2007 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Marco Antonio Santos Schettert (OAB 005.425/SC)
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02/04/2007 17:32
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/04/2007 17:31
Juntada de mandado - nº 1 - Não Cumprido
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27/03/2007 17:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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08/03/2007 18:08
Aguardando decurso do prazo
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08/03/2007 17:16
Certificado outros - Certifico, para os devidos fins que, na presente data enviei correspondência eletrônica (em anexo) à Coordenadora de Central de Mandados desta Comarca com o intuito de solicitar informações, no prazo de cinco dias, sobre o cumprimento
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20/09/2006 15:21
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 29/03/2007
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28/06/2006 18:57
Aguardando envio para o Juiz
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08/09/2005 15:21
Aguardando outros - exp. mandado penhora
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08/09/2005 14:42
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exeqüente acerca do despacho de fls. 30/33.
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25/07/2005 15:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0083/2005 Data da Publicação: 22/07/2005 Número do Diário: 11717 Página:
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19/07/2005 18:56
Aguardando publicação - Relação: 0083/2005 Teor do ato: (...)Isso posto, defiro parcialmente o pedido de penhora, afastando a constrição apenas em relação ao aparelho televisor. Defiro, pois, a penhora dos bens indicados à fl. 28, exceto o aparelho de te
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09/06/2005 19:48
Aguardando publicação - relação nº 83/05
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09/06/2005 19:22
Recebimento - SAJ
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08/06/2005 17:17
Despacho outros - (...)Isso posto, defiro parcialmente o pedido de penhora, afastando a constrição apenas em relação ao aparelho televisor. Defiro, pois, a penhora dos bens indicados à fl. 28, exceto o aparelho de televisão. I.-se e expeça-se mandado. Dil
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18/05/2005 14:17
Concluso para despacho - SAJ
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16/05/2005 14:04
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2004 20:47
Aguardando envio para o Juiz
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11/10/2004 15:04
Juntada de petição - protocolo 623
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19/08/2004 18:11
Petição - SAJ - AGUARDANDO PETIÇÃO
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27/07/2004 17:50
Carga ao Advogado - Marco Antônio Santos Schettert
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26/07/2004 14:29
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0081/2004 Data da Publicação: 23/07/2004 Número do Diário: 11478 Página: 135/137
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19/07/2004 18:51
Aguardando publicação - Relação: 0081/2004 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24-v, no prazo de 5 dias. "Certifico que deixo de efetuar a penhora, face a não localização de bens dos executados, se
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07/07/2004 17:16
Aguardando publicação - Relação Nº 0081/2004.
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07/06/2004 14:33
Aguardando publicação - Relação 080/2004
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04/06/2004 17:18
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 24-v, no prazo de 5 dias. "Certifico que deixo de efetuar a penhora, face a não localização de bens dos executados, sendo que os bens que guarnecem sua
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26/01/2004 19:16
Aguardando cumprimento do mandado - Aguardando Cumprimento do Mandado
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21/01/2004 13:38
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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20/01/2004 18:30
Aguardando outros - aguardando emissão de mandado de citação inicial
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20/01/2004 14:07
Despacho outros - Cite-se executivamente. Honorários advocatícios em 10% sobre o valor executado, salvo embargos.
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05/12/2003 16:22
Recebimento - SAJ
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04/12/2003 16:36
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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