TJSC - 5053245-38.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053245-38.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRASADVOGADO(A): ANDREIA BRUGNAGO BONETTI (OAB SC058083) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 19 a exequente informou que a unidade em relação a qual se executam débitos condominiais possui novo titular.
Por essa razão requer a substituição, no polo passivo, para constar ALINE ELOINA WEIBER.
Da documentação apresentada pela exequente consta compromisso particular de compra e venda assinado pelas partes referidas (evento 19.3).
Tratando-se de obrigação propter rem, é viável a cobrança dos valores do novo proprietário do imóvel (CC, art. 1.345).
Isso posto, defiro o pedido de substituição do polo passivo da presente execução.
Retifique-se a autuação para o fim de excluir do polo passivo ANDREZA FONSECA ROIK e SALOMAO ADRIAN ROIK e incluir, em substituição, ALINE ELOINA WEIBER 2.
Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO do processo até seu cumprimento (CPC, arts. 921, I e 922). 3.
Ressalto que, por se tratar de processo de execução, o acordo celebrado entre as partes não constitui novação, de modo que sua homologação por sentença ocorrerá apenas após seu integral cumprimento.
Nesse sentido, o descumprimento da avença implicará na retomada da execução com base no título e dívida originais, com abatimento dos valores eventualmente pagos, e não em cumprimento da sentença homologatória do acordo. 4.
Decorrido o prazo, deverá a parte exequente informar a respeito da quitação, em 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de adimplemento e extinção do processo.
Int. -
18/06/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2025 19:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SALOMAO ADRIAN ROIK - EXCLUÍDA
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18/06/2025 19:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDREZA FONSECA ROIK - EXCLUÍDA
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18/06/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE ELOINA WEIBER. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:17
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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26/05/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10468848, Subguia 5460962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 200,94
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22/05/2025 16:50
Link para pagamento - Guia: 10468848, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5460962&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5460962</a>
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22/05/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS - Guia 10468848 - R$ 200,94
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
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20/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:28
Determinada a citação
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16/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9382961, Subguia 4830453 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 365,00
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04/12/2024 10:14
Link para pagamento - Guia: 9382961, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4830453&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4830453</a>
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04/12/2024 10:14
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS - Guia 9382961 - R$ 365,00
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04/12/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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