TJSC - 5033791-15.2024.8.24.0930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50337911520248240930/TJSC
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18/08/2025 15:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AZMUN -> TJSC
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14/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 57 Justiça gratuita: Deferida
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08/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 54
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24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5033791-15.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VALDEMIR APRIGIO VIEIRAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850)ADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939)ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em tempo, com fundamento no art. 494, I, do CPC1, avoco os autos para sanar o erro material de digitação constante na sentença de evento 46, SENT1. 2.
Onde se lê, na sentença: "Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária." Leia-se: "Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária." 3.
Mantidos os demais comandos. 4.
Intimem-se. 1.
CPC - Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; [...] -
20/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 11:15
Decisão interlocutória
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13/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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11/06/2025 18:46
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/12/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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04/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:01
Determinada a intimação
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03/12/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA14 para AZMUN01)
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22/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 14:57
Terminativa - Declarada incompetência
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22/11/2024 14:40
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:58
Determinada a intimação
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03/09/2024 15:48
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/08/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 14:23
Juntada de Petição - BANCO MASTER S/A (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO)
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08/07/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2024 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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08/05/2024 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMIR APRIGIO VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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18/04/2024 14:21
Determinada a citação
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17/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMIR APRIGIO VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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