TJSC - 5007815-74.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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22/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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15/08/2025 19:13
Conclusos para decisão
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15/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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11/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:02
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007815-74.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007815-74.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER foi desenvolvido no programa Justiça 4.0, sendo destinado à verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (<https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/>.
Acesso em 27.10.2022).
A ferramenta promete enfrentar com máxima efetividade o gargalo das execuções no âmbito do Judiciário, sendo imperioso seu deferimento para concretizar o direito do credor.
Dito isso, DEFIRO o requerimento e, por conseguinte, determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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07/05/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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06/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/02/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:02
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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05/11/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/11/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/10/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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27/09/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.114,70
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27/09/2024 03:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 25/09/2024 16:29:03
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19/09/2024 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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26/08/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2024 14:02
Intimado em Secretaria
-
26/08/2024 14:02
Intimado em Secretaria
-
23/08/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 17:18
Decisão interlocutória
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25/07/2024 13:16
Juntada de Petição
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07/11/2023 12:28
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/10/2023 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/09/2023 17:13
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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08/09/2023 17:13
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
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07/09/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 15:50
Decisão interlocutória
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15/06/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2023 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2023 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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04/05/2023 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/05/2023 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
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04/05/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/05/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO DA SILVA *51.***.*14-69. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/04/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5482245, Subguia 2862340 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,01
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27/04/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/04/2023 19:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5482245, Subguia 2862340
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26/04/2023 19:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO - Guia 5482245 - R$ 58,01
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03/04/2023 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/03/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2023 17:20
Expedição de ofício - 2 cartas
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09/02/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4994788, Subguia 2621993 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,51
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07/02/2023 21:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4994788, Subguia 2621993
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07/02/2023 21:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI - SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG - Guia 4994788 - R$ 57,51
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11/01/2023 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/01/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000029283980. Valor transferido: R$ 277,84
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21/12/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000029283947. Valor transferido: R$ 701,04
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19/12/2022 18:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/12/2022 18:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANO DA SILVA *51.***.*14-69)
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19/12/2022 18:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANO DA SILVA)
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17/12/2022 10:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/12/2022 10:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/11/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/11/2022 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 19:39
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/11/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2022 20:57
Decisão interlocutória
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26/07/2022 16:57
Conclusos para decisão
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08/06/2022 12:08
Juntada de Petição
-
17/05/2022 16:54
Juntada de Petição
-
12/05/2022 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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04/05/2022 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 04/04/2022
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13/04/2022 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 13/04/2022
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24/03/2022 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: HELIO BOURSCHEID
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24/03/2022 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CAROLINE RAZERA PASIN
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24/03/2022 15:33
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
-
24/03/2022 15:33
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
-
19/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/03/2022 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2022 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2022 20:35
Determinada a citação
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15/03/2022 17:40
Conclusos para despacho
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14/03/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3158928, Subguia 1719221 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 767,18
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10/03/2022 18:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3158928, Subguia 1719221
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10/03/2022 18:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI - SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG - Guia 3158928 - R$ 767,18
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10/03/2022 18:54
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI - SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG - Guia 3091751 - R$ 719,97
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24/02/2022 18:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALTO URUGUAI - SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG - Guia 3091751 - R$ 719,97
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24/02/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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