TJSC - 5041715-20.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 11h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5041715-20.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: NADIR MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO ISIDORO MOREIRA PIMENTEL (OAB RS084723) AGRAVADO: JOSE VALDECIR MELOS DA SILVA AGRAVADO: SILVANA DALILA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2025.
Desembargador MONTEIRO ROCHA Presidente -
01/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:36
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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22/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 794848, Subguia 167029
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03/07/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 20/06/2025 11:48:32)
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30/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5041715-20.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: NADIR MARIA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ISIDORO MOREIRA PIMENTEL (OAB RS084723) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o(a) autor(a), NADIR MARIA DA SILVA, para proceder, nos termos do art. 3º da Resolução CM N. 3, de 11 de março de 2019, ao recolhimento das despesas postais referentes ao envio de ofício(s) de intimação à(s) parte(s) ré(s).
Considerando o número de impetrados, saliento que deverá ser recolhido o valor correspondente às despesas postais pelo envio de 2 (duas) notificações.
Outrossim, informo que as instruções para obtenção da respectiva guia de recolhimento estão no item 3 - Antecipação de despesas postais, do documento disponibilizado no endereço: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf -
26/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:15
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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26/06/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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26/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 798058, Subguia 167751 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/06/2025 14:24
Link para pagamento - Guia: 798058, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=167751&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>167751</a>
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24/06/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - NADIR MARIA DA SILVA - Guia 798058 - R$ 685,36
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24/06/2025 14:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Juntada - Guia Gerada - 24/06/2025 14:20:08)
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24/06/2025 14:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 798045, Subguia 167746
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24/06/2025 14:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 24/06/2025 14:20:11)
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5041715-20.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002837-14.2025.8.24.0004/SC AGRAVANTE: NADIR MARIA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ISIDORO MOREIRA PIMENTEL (OAB RS084723) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por N.
M.
D.
S., por inconformar-se com decisão que indeferiu seu benefício de justiça gratuita. É o relatório necessário.
Emerge do art. 98 do Código de Processo Civil que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
A parte recorrente requereu a concessão da justiça gratuita na origem, inicialmente juntando declaração de hipossuficiência financeira e comprovante de recebimento de benefício previdenciário.
No evento 6 dos autos de origem, determinou-se a intimação da parte requerente para juntar documentos que demonstrassem a alegada hipossuficiência financeira.
Ato contínuo, a parte recorrente anexou comprovante de recebimento de pensão por morte. À vista disso, o Juízo singular proferiu decisão indeferindo o benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de que a documentação anexada é insuficiente.
Ora, a parte recorrente não anexou extratos atuais da conta bancária e do cartão de crédito, nem declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2024.
Diante do mencionado, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte insurgente deve ser indeferido.
Entende-se que os documentos trazidos aos autos são insuficientes a embasar a conclusão de hipossuficiência da pleiteante.
Ademais, fica desde logo cientificada a parte requerente de que o parcelamento de custas por meio de cartão de crédito, nos exatos termos da Lei Estadual n. 17.654/2018 e da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, pode ser realizada diretamente junto ao sistema Eproc, sem necessidade de autorização judicial.
O parcelamento das despesas por meio de boleto bancário, também na forma da Lei Estadual n. 17.654/2018 e da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, demanda autorização judicial, a qual, todavia, já está concedida.
Por conseguinte, em decisão preliminar ao julgamento do recurso, indefere-se o pleito de suspensão dos efeitos da decisão objurgada e confirma-se a denegação da benesse.
Intime-se a parte recorrente para efetuar o preparo, em 15 dias, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC).
Publique-se e intimem-se. -
20/06/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - NADIR MARIA DA SILVA - Guia 794848 - R$ 685,36
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20/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:09
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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18/06/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
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03/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 02/06/2025 23:11:59)
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03/06/2025 14:56
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 782525, Subguia 163732
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03/06/2025 14:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 02/06/2025 23:12:02)
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03/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 14:52
Alterado o assunto processual - De: Retificação - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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03/06/2025 13:25
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
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02/06/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/06/2025 23:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
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