TJSC - 5012399-90.2025.8.24.0022
1ª instância - Vara da Familia, Orfaos, Sucessoes, Inf Ncia e Juventude da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TABATA ORTIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2025 14:29
Juntada - Extrato Subconta - 2502228958<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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20/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5012399-90.2025.8.24.0022/SCREQUERENTE: MARA LUCIA ORTIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURÍCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SC020299)ADVOGADO(A): RAFAELE JULIANE SCHMOELLER SALDANHA MUNIZ (OAB SC067998)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. DEFIRO A ABERTURA DO INVENTÁRIO JUDICIAL dos bens deixados por Geraldina Francisca de Oliveira (CPF *52.***.*68-68). 2. NOMEIO INVENTARIANTE a requerente Mara Lucia Ortiz dos Santos (CPF *19.***.*83-68) que deverá ser intimada para prestar compromisso em 05 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias da data em que prestou o compromisso, prestar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, por meio de petição, observado o §2º do referido dispositivo, contendo: 2.1.
Qualificação completa da inventariada e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente), acompanhada da Certidão de Nascimento/Casamento atualizada; 2.2.
Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; 2.3.
Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio e atribuição dos respectivos valores, acompanhada as respectivas comprovações atualizadas de propriedade 2.4.
Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual(is) e Municipal(is) de cada uma das unidades da federação onde estão localizados os bens do espólio e do último domicílio da de cujus. 2.5.
Certidão atualizada da CENSEC; 3. Apresentadas as primeiras declarações, proceda-se à citação dos herdeiros não representados, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC). 4. Se houver impugnação às primeiras declarações, dê-se vista à inventariante e demais herdeiros. 5. Findo o prazo das citações e impugnações, intimem-se as Fazendas Públicas e o Ministério Público (art. 626 do CPC), com prazo de 30 (trinta) dias. 6. Ainda que não haja impugnações, se houver divergência com relação ao valor atribuído aos bens, oportunamente analisarei a necessidade de avaliação judicial. 7. Analisarei o pedido de justiça gratuita após a vinda das primeiras declarações e término do prazo para impugnações, visto que "em se tratando de pedido de justiça gratuita formulado por espólio, não é o patrimônio dos herdeiros que deve ser analisado para fins de concessão, mas os bens do acervo"1. 8. Se não houver impugnações e/ou divergências de avaliação, intime-se a Inventariante para apresentação das últimas declarações e esboço de partilha, intimando-se os demais herdeiros a seguir (prazo: 15 dias).
Inexistindo impugnações às últimas declarações, intime-se a Inventariante para apresentação da DIEF do ITCMD.
Int.
Cumpra-se. -
16/06/2025 19:12
Expedição de Termo de Compromisso
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16/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:01
Decisão interlocutória
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03/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA LUCIA ORTIZ DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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