TJSC - 5000393-16.2013.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:55
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
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26/06/2025 15:01
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 86. Parte: LUIZ SERGIO BECKHAUSER
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26/06/2025 15:01
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 86. Parte: INGRID BECKHAUSER
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26/06/2025 15:01
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 86. Rateio de 100%. Parte: IRENE ADRIANO
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25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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25/06/2025 17:06
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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29/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000393-16.2013.8.24.0008/SCEXEQUENTE: IRENE ADRIANOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796)EXECUTADO: LUIZ SERGIO BECKHAUSER (Representado)ADVOGADO(A): ALEXANDRO RENATO VERAS (OAB SC053675)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Fica desconstituída eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas ou honorários (§5º do art. 921 do CPC).
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 21:50
Declarada decadência ou prescrição
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28/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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04/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/03/2025 20:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/06/2021 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2021 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2020 01:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/11/2018 23:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/09/2018 00:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/08/2018 01:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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06/07/2018 20:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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03/07/2018 15:04
Processo suspenso - SAJ
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03/07/2018 15:04
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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03/07/2018 15:04
Reativado processo do arquivo definitivo
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14/03/2018 12:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0089/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2777 Página:
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12/03/2018 13:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0089/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução
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12/03/2018 09:57
Processo suspenso - SAJ
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12/03/2018 09:56
Certidão emitida - Certidão de Arquivamento
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12/03/2018 09:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Cumpra-se a(s) decisão(
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27/07/2016 15:41
Certidão emitida - Desapensado do processo 0008603-15.2011.8.24.0008 - Classe: Monitória - Assunto principal: Pagamento
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27/07/2016 15:41
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0008603-15.2011.8.24.0008 - Classe: Monitória - Assunto principal: Pagamento
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27/07/2016 15:38
documento digitalizado
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27/07/2016 15:37
Juntada de documento
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27/07/2016 15:37
documento digitalizado
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27/07/2016 15:37
Juntada de Ofício
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27/07/2016 15:37
Juntada de documento
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27/07/2016 15:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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27/07/2016 15:37
Juntada de Petição
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27/07/2016 15:36
documento digitalizado
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27/07/2016 15:36
documento digitalizado
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27/07/2016 15:36
Juntada de documento
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27/07/2016 15:36
Juntada de Ofício
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27/07/2016 15:36
documento digitalizado
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27/07/2016 15:35
Juntada de documento
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27/07/2016 15:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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27/07/2016 15:29
documento digitalizado
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27/07/2016 15:29
Juntada de documento
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27/07/2016 15:29
Juntada de Petição
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27/07/2016 15:28
Juntada de documento
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10/12/2015 13:54
Juntada de documento
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10/12/2015 13:54
Juntada
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11/11/2015 17:41
Recebidos os autos
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11/11/2015 17:30
Mero expediente - SAJ - Diante da certidão de fl. 131, aliado à penhora determinada no rosto dos autos do processo de inventário (fl. 122), arquive-se administrativamente, ciente a parte exequente que, a partir da vigência do novo Código de Processo Civil
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13/08/2014 17:54
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2014 17:13
Aguardando envio para o Juiz
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12/08/2014 15:16
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ofício de fls. 130.
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12/08/2014 15:10
Aguardando envio para o Juiz
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02/07/2014 15:57
Aguardando decurso do prazo
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02/07/2014 15:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR194137855TJ Situação : Cumprido Destinatário : Irene Adriano
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12/06/2014 12:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/06/2014 15:24
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do certidão de fls. 127.
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10/06/2014 15:00
Aguardando decurso do prazo
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10/06/2014 14:47
Recebimento - SAJ
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09/06/2014 10:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 10/06/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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02/06/2014 17:03
Carga ao Advogado - 47-3322-4262
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02/06/2014 17:03
Aguardando envio para o Advogado
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30/05/2014 13:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0298/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1881 Página:
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28/05/2014 17:17
Aguardando publicação - Relação: 0298/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 125, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor da certidão: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados,
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19/05/2014 16:39
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/05/2014 16:37
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 125, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor da certidão: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no loc
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19/05/2014 16:36
Juntada de mandado - Mandado 1: Não cumprido.
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13/05/2014 11:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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28/04/2014 15:51
Aguardando cumprimento do mandado
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16/04/2014 15:52
Expediente emitido
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02/04/2014 20:37
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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02/04/2014 20:37
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 14/05/2014
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02/04/2014 16:38
Aguardando cumprir despacho
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06/03/2014 13:53
Aguardando cumprir despacho
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25/02/2014 16:44
Recebimento - SAJ
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17/02/2014 14:15
Despacho outros - Vistos para despacho. I - Defiro o pedido "3" de fl. 116, pelo que determino, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida em execução, no endereço da parte executada. II - Após, intime-se
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14/02/2014 15:59
Concluso para decisão interlocutória
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13/02/2014 16:05
Aguardando envio para o Juiz
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13/02/2014 12:05
Aguardando envio para o Juiz
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13/02/2014 09:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem pagamento voluntário pela parte executada.
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09/12/2013 13:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0553/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1775 Página:
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05/12/2013 18:08
Aguardando publicação - Relação: 0553/2013 Teor do ato: I Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, na pessoa do respectivo advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação (mediante
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05/11/2013 13:38
Despacho outros - I Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, na pessoa do respectivo advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação (mediante atualização do demonstrativo de débito
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04/11/2013 16:58
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.11.008603-9 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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11/10/2013 16:31
Recebimento - SAJ
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09/10/2013 12:50
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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