TJSC - 5015504-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/06/2025 02:49
Publicação de Edital - no dia 13/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/08/2025
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12/06/2025 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/08/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015504-67.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310077753041 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA, CPF: *68.***.*21-38, Rua Salvador Marcos da Silveira, 297 - Ponte do Imaruim - 88130535, Palhoça/SC (Residencial), Rua Adélio Longo, 701 - Fazenda Santo Antônio - 88104470, São José/SC (Residencial), Rua Antônio Alfredo da Silva, 704, Apto 44 - Fazenda Santo Antônio - 88100000, São José/SC (Residencial) e Rua Aristides da Silva, 37, Bloco 02, Apto 108 - Fazenda Santo Antônio - 88104710, São José/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 67.598,19.
Data do Cálculo: 03/02/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
11/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:52
Expedição de Edital
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03/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 20:38
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:16
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/11/2024
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03/02/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:08
Distribuído por dependência - Número: 50296776720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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