TJSC - 5059391-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:43
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 18:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/07/2025 18:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DOM FERNANDO & ABREU LTDA
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08/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:56
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
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08/07/2025 13:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/07/2025 13:50
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059391-04.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2025 11:39
Homologada a Transação
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29/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:38
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:30
Decisão interlocutória
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29/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10264867, Subguia 5345886 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.017,82
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25/04/2025 15:15
Link para pagamento - Guia: 10264867, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5345886&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5345886</a>
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25/04/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10264867 - R$ 1.017,82
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25/04/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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