TJSC - 5000001-52.2001.8.24.0055
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:36
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
25/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 121 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/07/2025 18:35:25)
-
25/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 18:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
25/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
25/07/2025 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/07/2025 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000081-58.1988.8.24.0055/SC - ref. ao(s) evento(s): 108, 115
-
25/07/2025 13:35
Expedição de ofício
-
21/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
21/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
21/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-52.2001.8.24.0055/SC INTERESSADO: CREDIBILITA ADMINISTRACAO JUDICIAL E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso do processo de execução fiscal e o prazo prescricional enquanto pendente o processo de falência da executada.
Isto porque os atos de constrição e de alienação de patrimônio da massa falida cabem apenas ao juízo falimentar, de modo que a Fazenda Pública receberá seu crédito, de acordo com a ordem legal de preferência, somente quando da liquidação do ativo.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça definiu que “a execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial, todavia, fica definida a competência do Juízo universal para prosseguir com os atos constritivos ou de alienação” (STJ, AgRg no CC 124244/GO, João Otávio de Noronha, 14.08.2013).
Ademais, "a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, não obstante a arrecadação dos bens penhorados em execução fiscal iniciada anteriormente à quebra não se sujeite ao juízo falimentar, o fruto da aludida arrecadação deve ser remetido ao juízo da falência, para o fim de garantir o pagamento preferencial dos créditos trabalhistas" (STJ, REsp 1.238.682/SC, Benedito Gonçalves, DJe 23.03.2012).
Oficie-se ao juízo falimentar para registro da existência desta execução e solicitando seja esta unidade jurisdicional informada quando do encerramento do processo de quebra.
Intimem-se.
Intime-se a parte exequente, após encerrada a falência, para requerer o quê entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. -
17/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 07:47
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
12/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
08/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
21/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
13/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-52.2001.8.24.0055/SCRELATOR: RODRIGO CLIMACO JOSEINTERESSADO: CREDIBILITA ADMINISTRACAO JUDICIAL E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/06/2025 14:22
Juntado(a)
-
07/06/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
03/06/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
15/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 14:06
Decisão interlocutória
-
15/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/05/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/04/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
30/04/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
30/04/2024 11:08
Juntada de Petição
-
29/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 13:46
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
27/03/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2024 18:41
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/03/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
05/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 18:24
Indeferido o pedido
-
05/03/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 14:55
Determinada a intimação
-
14/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/10/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREDIBILITA ADMINISTRACAO JUDICIAL E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000081-58.1988.8.24.0055/SC - ref. ao(s) evento(s): 46, 49, 50
-
28/08/2023 16:23
Expedição de ofício
-
26/08/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 16:41
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/07/2023 16:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 00002867719948240055/SC
-
11/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 18:13
Determinada a intimação
-
11/07/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RIN02
-
29/06/2023 12:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOVEIS CAPI LTDA)
-
28/06/2023 23:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/05/2023 18:02
Remetidos os Autos - RIN02 -> FNSCONV
-
24/05/2023 15:15
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/02/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/01/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 17:04
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
08/06/2022 15:48
Terminativa - Declarada incompetência
-
24/11/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2020 01:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
13/11/2019 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0609/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 3188
-
12/11/2019 01:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0609/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as p
-
14/06/2018 23:34
Mero expediente - SAJ - 1. Diante da certidão de fl. 17, verifica-se que o despacho de fl. 9 está presente também à fl. 126 do autos de embargos à execução em apenso (nº 000286-77.1994.8.24.0055), que, por sua vez, faz menção à certidão de fl. 11 daqueles
-
05/12/2017 14:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 14:58
Certidão emitida - Genérico
-
04/12/2017 16:40
Juntada de documento
-
04/12/2017 00:00
Juntada
-
04/04/2017 16:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se armazenadas na Cai
-
04/04/2017 11:31
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
04/04/2017 11:28
Juntada
-
01/10/2014 13:21
Recebidos os autos
-
23/09/2014 15:38
Mero expediente - SAJ - I - Diante do certificado à fl. 11, intime-se a executada no endereço declinado nos autos de embargos à execução. II - Cumpra-se o despacho de fl. 09.
-
21/10/2013 15:09
Certificado outros - Certifico que deixo de cumprir o r. despacho de fl. 09, tendo em conta a renúncia da outorga de poderes em instrumento procuratório de fls. 106/107 dos autos 055.94.000286-2.
-
26/05/2008 14:21
Despacho outros - Cumpra-se o despacho retro.
-
01/06/2007 15:41
Despacho outros - Vistos etc. Nos termos do art. 475-J, do CPC, acrescentado pela Lei nº 11232/05, aplicável ao caso em razão do que dispõe o art. 4º da LICC, proceda-se à regular intimação da parte devedora, na pessoa de seu procurador, via diário da jus
-
13/12/2002 12:13
Ajuste Correicional-Concluso para despacho - Lançamento baseado em levantamento real, realizado de 23/08/2006 a 20/09/2006, conforme solicitação da CGJ através do ofício 66/2006/CGJ/TJ-SC.
-
04/09/2001 16:22
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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