TJSC - 5098406-48.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
08/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
07/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098406-48.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
05/07/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:09
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098406-48.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
12/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/03/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
07/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/12/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
13/11/2024 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/11/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.834,71
-
11/11/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/11/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/11/2024 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 08/11/2024 17:29:42
-
08/11/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 59, 64 e 65
-
08/11/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/11/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/11/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/11/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/11/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/10/2024 16:55
Juntada de Petição
-
15/10/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/10/2024 14:05
Determinada a intimação
-
11/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034096123. Valor transferido: R$ 200,06
-
11/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034096115. Valor transferido: R$ 3.187,90
-
11/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034096140. Valor transferido: R$ 39,94
-
11/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034096130. Valor transferido: R$ 384,00
-
10/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
07/10/2024 15:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PETER FRONZA *68.***.*22-84)
-
07/10/2024 15:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PETER FRONZA)
-
07/10/2024 14:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/10/2024 14:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/09/2024 10:25
Juntada de Petição
-
05/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2024 18:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
-
30/06/2024 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 19/06/2024
-
06/06/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
-
06/06/2024 18:10
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/02/2024 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 15:55
Determinada a citação
-
27/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 08:09
Juntada de Petição
-
15/01/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7088549, Subguia 3650837 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 79,92
-
11/01/2024 16:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7088549, Subguia 3650837
-
11/01/2024 16:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7088549 - R$ 79,92
-
11/01/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/12/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/12/2023 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 06:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
05/12/2023 18:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
20/11/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
-
20/11/2023 12:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/10/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/10/2023 10:32
Juntada de Petição
-
19/10/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 18:18
Determinada a citação
-
18/10/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6631091, Subguia 3424263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.385,10
-
16/10/2023 15:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6631091, Subguia 3424263
-
16/10/2023 14:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6631091 - R$ 1.385,10
-
16/10/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028442-31.2024.8.24.0930
Raphael Diego Pozzebon Carneiro
Cooperativa de Credito Unicred Valor Cap...
Advogado: Fabio Kunz da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2024 16:25
Processo nº 5013930-60.2024.8.24.0019
Nairobi Produtos Quimicos LTDA
Agropecuaria e Transportes Porcar LTDA -...
Advogado: Gustavo Henrique Lorensetti Pastore
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/12/2024 16:49
Processo nº 5030166-28.2021.8.24.0008
Action e Price Producoes e Eventos LTDA
Ana Caroline Brecher Vega
Advogado: Juliet Melo Pereira Cavalcanti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2021 10:10
Processo nº 5006255-84.2021.8.24.0008
Castro &Amp; Pinheiro Sociedade de Advogados
Publicar S.A
Advogado: Mateus Fonseca Pelizer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/03/2021 10:59
Processo nº 5020143-88.2025.8.24.0038
Fundacao Educacional da Regiao de Joinvi...
Denisia Martins Borba
Advogado: Alexandre Schulz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 11:10