TJSC - 5000629-56.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FQAUN -> TJSC
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01/07/2025 12:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Parte Isenta
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26/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000629-56.2025.8.24.0166/SCAUTOR: MARCELO MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): MICHELINE LODETTI (OAB SC009287)ADVOGADO(A): IREMAR GAVA (OAB SC010643)SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO MARTINS PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, por consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 c/c Súmula 110 do STJ).
Sentença não sujeita a reexame necessário (CPC, art. 496).
Por fim, frente à tese firmada no Tema n. 1.044 pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91", determino que se requisite o pagamento respectivo no sistema da AJG, procedendo-se à devolução ao INSS dos valores adiantados para a realização da prova pericial.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas razões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Transitada em julgado, cumpra-se, na íntegra, o disposto nos art. 327 e seguintes do CNCGJ/SC; após, arquivem-se com baixa. -
20/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 00:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 21:17
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 14:04
Juntada de Petição
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27/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:30
Decisão interlocutória
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25/03/2025 23:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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