TJSC - 5036109-39.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036109-39.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Celso Henrique de Castro Baptista VallimRÉU: NHD BOATS CONSTRUCAO DE EMBARCACOES LTDAADVOGADO(A): FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB MS007498)ADVOGADO(A): FLÁVIO HIDEYOSHI KOGA JUNIOR (OAB MS026071)RÉU: WA NHD BOATS LTDAADVOGADO(A): FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB MS007498)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 29/08/2025 - RÉPLICA -
01/09/2025 11:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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01/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 18:34
Juntada de Petição - NHD BOATS CONSTRUCAO DE EMBARCACOES LTDA / WA NHD BOATS LTDA (MS007498 - FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS)
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16/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MS007498
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06/08/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/08/2025 12:37:28)
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06/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MS007498
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06/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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05/08/2025 23:30
Juntada de Petição
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05/08/2025 23:24
Juntada de Petição - WA NHD BOATS LTDA (MS007498 - FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS)
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29/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Determinada a intimação
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/07/2025 00:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/07/2025 18:16
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036109-39.2025.8.24.0023/SC AUTOR: MM ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO DE COTAS LTDAADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na situação de cotista de embarcação administrada pela parte autora, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC, declaro minha suspeição para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo.
Assim, redistribua-se o feito ao substituto legal, nos termos da Resolução CM n. 11/2014.
Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça.
Intime-se. -
25/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:47
Declarada suspeição
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25/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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20/06/2025 11:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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20/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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16/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036109-39.2025.8.24.0023/SC AUTOR: MM ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO DE COTAS LTDAADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para a concessão da tutela de urgência, necessária a presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Ainda, a medida não pode ser irreversível (§3º do art. 300 do CPC).
No caso, tenho que não preenchidos os requisitos, para deferimento da medida pleiteada.
Factualmente, apenas com base nas alegações da parte, não resta autorizado se conhecer, sumariamente, da prática do dito ato ilícito das rés, demandando-se, invariavelmente, cognição exauriente, que depende de integração delas ao processo para exercício do contraditório e atividade cognitiva para prova dos alegados fatos jurídicos.
Portanto, não é possível de se determinar, com segurança, neste instante, inadimplência das rés ou inexigibilidade dos débitos, o que infirma a probabilidade do direito da autora.
Ante o exposto, indefiro, neste momento, a tutela provisória de urgência pleiteada.
Quanto à consideração subsidiária, tem-se que o depósito dos valores em juízo é faculdade da parte. 2.
Em face da inexistência nesta Comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. 3. Citem-se os réus para, querendo, contestar o feito no prazo legal.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10425629, Subguia 5533189 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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10/06/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10425541, Subguia 5533178 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.075,52
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09/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 15:00
Link para pagamento - Guia: 10425629, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5533189&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5533189</a>
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09/06/2025 15:00
Link para pagamento - Guia: 10425541, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5533178&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5533178</a>
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29/05/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10425629, Subguia 5435697
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29/05/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 16/05/2025 16:50:37)
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29/05/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10425541, Subguia 5435636
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29/05/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 16/05/2025 16:45:25)
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20/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - MM ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO DE COTAS LTDA - Guia 10425629 - R$ 39,32
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16/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WA NHD BOATS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/05/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - MM ADMINISTRACAO E GERENCIAMENTO DE COTAS LTDA - Guia 10425541 - R$ 4.075,52
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16/05/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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