TJSC - 5040438-94.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 15:24 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50474191420258240000/TJSC 
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                                            17/09/2025 10:32 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50474191420258240000/TJSC 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040438-94.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Celso Henrique de Castro Baptista VallimAUTOR: ALEXANDRA CASTROADVOGADO(A): ALEXANDRE OSCAR KLEIN (OAB SC027137)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 09/09/2025 - PETIÇÃOEvento 43 - 08/09/2025 - CONTESTAÇÃO
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                                            22/08/2025 11:25 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50474191420258240000/TJSC 
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                                            19/08/2025 13:50 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 19/08/2025 
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                                            25/07/2025 12:30 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13 
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                                            18/07/2025 16:48 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: CARLA ZANCHETTIN MILANI 
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                                            18/07/2025 16:48 Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN 
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                                            17/07/2025 21:50 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10893677, Subguia 5696499 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17 
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                                            17/07/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            17/07/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            16/07/2025 08:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            16/07/2025 08:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            16/07/2025 08:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            16/07/2025 08:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            16/07/2025 07:57 Link para pagamento - Guia: 10893677, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5696499&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5696499</a> 
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                                            16/07/2025 07:57 Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRA CASTRO - Guia 10893677 - R$ 31,17 
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                                            16/07/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            16/07/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            15/07/2025 17:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 17:17 Despacho 
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                                            09/07/2025 15:44 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 15:31 Juntada de Petição 
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                                            25/06/2025 19:34 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50474191420258240000/TJSC 
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                                            23/06/2025 09:18 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10690572, Subguia 5582863 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            20/06/2025 08:31 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50474191420258240000/TJSC 
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                                            19/06/2025 19:23 Link para pagamento - Guia: 10690572, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5582863&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5582863</a> 
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                                            19/06/2025 19:23 Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRA CASTRO - Guia 10690572 - R$ 685,36 
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                                            16/06/2025 15:38 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            16/06/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            13/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5040438-94.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ALEXANDRA CASTROADVOGADO(A): ALEXANDRE OSCAR KLEIN (OAB SC027137) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos. 1.
 
 Para a concessão da tutela de urgência, necessária a presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
 
 Ainda, a medida não pode ser irreversível (§3º do art. 300 do CPC).
 
 No caso, tenho que não preenchidos os requisitos, para deferimento da medida pleiteada.
 
 Factualmente, apenas com base nas alegações da parte, não resta autorizado se conhecer, sumariamente, da causalidade do dito ato ilícito, demandando-se, invariavelmente, cognição exauriente, que depende de integração da ré ao processo para exercício do contraditório e atividade cognitiva para prova dos alegados fatos jurídicos.
 
 E no boletim de ocorrência mencionado não há propriamente confissão da ré a respeito, senão apenas reconhecimento do fato, mas com imputação de culpa a terceiro.
 
 Não é possível de se determinar, com segurança, neste instante, apenas documentalmente e sem outros elementos de maior isenção, a verdadeira origem do evento danoso - que não se afirma somente a partir de elementos unilaterais de alegação - o que infirma a probabilidade do direito da autora.
 
 Ante o exposto, indefiro, neste momento, a tutela provisória de urgência pleiteada. 2.
 
 Em face da inexistência nesta Comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. 3. Cite-se o réu para, querendo, contestar o feito no prazo legal.
 
 Intimem-se.
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                                            12/06/2025 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 14:56 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            10/06/2025 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 09:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10593201, Subguia 5529623 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.186,48 
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                                            09/06/2025 17:15 Juntada de Petição 
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                                            09/06/2025 10:58 Juntada de Petição 
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                                            07/06/2025 22:23 Link para pagamento - Guia: 10593201, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5529623&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5529623</a> 
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                                            07/06/2025 22:23 Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRA CASTRO - Guia 10593201 - R$ 4.186,48 
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                                            07/06/2025 22:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/06/2025 22:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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