TJSC - 5090660-66.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090660-66.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: IARA APARECIDA MENDES DA SILVAADVOGADO(A): TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
03/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:56
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090660-66.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
06/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:13
Decisão interlocutória
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15/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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21/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 19:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008724-98.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 21
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10/12/2024 14:00
Decisão interlocutória
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10/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 80
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.787,61
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26/11/2024 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 26/11/2024 16:41:49
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26/11/2024 07:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/11/2024 08:17
Juntada de Petição
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11/11/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/11/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 14:47
Decisão interlocutória
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05/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 14:28
Despacho
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21/10/2024 16:03
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032403339. Valor transferido: R$ 635,28
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27/09/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032403347. Valor transferido: R$ 1.117,50
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27/09/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000032403355. Valor transferido: R$ 14,74
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24/09/2024 23:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/09/2024 23:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IARA APARECIDA MENDES DA SILVA)
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24/09/2024 21:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/08/2024 21:35
Juntada de Certidão
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20/08/2024 21:34
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/05/2024 19:09
Decisão interlocutória
-
20/05/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2024 14:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50087249820248240008
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06/03/2024 13:56
Juntada de Petição - IARA APARECIDA MENDES DA SILVA (SC051875 - TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ)
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04/03/2024 08:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 29/02/2024
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26/02/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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26/02/2024 13:40
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/10/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6602569, Subguia 3413554 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 71,28
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16/10/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/10/2023 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 09:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6602569, Subguia 3413554
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11/10/2023 09:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6602569 - R$ 71,28
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09/10/2023 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO
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25/08/2023 16:16
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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27/06/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 16:27
Determinada a citação
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29/05/2023 16:43
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5397331, Subguia 2820329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 182,46
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13/04/2023 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5397331, Subguia 2820329
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13/04/2023 14:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5397331 - R$ 182,46
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/03/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 19:35
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/02/2023 03:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2023 17:54
Juntada de Petição
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17/02/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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17/02/2023 14:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/01/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2022 14:46
Determinada a citação
-
29/11/2022 21:05
Conclusos para decisão
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29/11/2022 19:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4695044, Subguia 2469899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 855,94
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28/11/2022 12:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4695044, Subguia 2469899
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28/11/2022 12:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4695044 - R$ 855,94
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28/11/2022 12:44
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4695043 - R$ 737,46
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28/11/2022 12:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4695043 - R$ 737,46
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28/11/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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