TJSC - 0300123-30.2016.8.24.0030
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:05
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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15/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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15/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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04/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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04/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/07/2025 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2025 19:52
Alterado o assunto processual - De: Registrado na ANVISA - Para: Não padronizado
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03/07/2025 19:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 117 - de 'Apresentação de Documentos' para 'PETIÇÃO'
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26/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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25/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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18/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2025 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMA02CV01 para ARUJFP01)
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17/06/2025 19:11
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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17/06/2025 19:09
Alterado o assunto processual - De: - Para: Registrado na ANVISA
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17/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300123-30.2016.8.24.0030/SC AUTOR: ADILSON GONCALVESADVOGADO(A): DILMAR SARAIVA BELCHIOR (OAB RS069952)ADVOGADO(A): LUCAS NUNES DA SILVA (OAB SC040908) DESPACHO/DECISÃO O artigo 2º da Lei n. 12.153/09, que trata sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, estabelece regra de competência absoluta nos seguintes termos: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. [...] § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Além disso, a Resolução TJ n. 39/2023 dispõe que "compete privativamente ao juiz de direito do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá processar, conciliar e julgar todas as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal for ré, assim como as respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, observado o disposto na Lei nacional n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, originárias das comarcas de: [...] Imbituba", as quais deverão ser redistribuídas à respectiva Unidade Regional independentemente da fase em que se encontrem.
No caso em apreço, a parte autora busca a concessão do medicamento "Xarelto", de uso contínuo (uma cápsula por dia, conforme evento 1, INF3), e apontou que, observada a expectativa de vida média do brasileiro, precisará de pelo menos 396 caixas do medicamento pelos próximos 33 anos (12 caixas por ano).
O valor aproximado de 396 caixas do medicamento foi o critério para definir o valor da causa indicado na petição inicial, de acordo com preços informados em farmácias locais.
Porém, o valor da causa deve observar o PMVG (preço máximo ao governo) e o custo anual do tratamento vindicado, em conformidade com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1234 da sistemática da repercussão geral) e com o art. 292, § 2º, do CPC.
No caso, diante da existência de diversos valores para o medicamento na base de consulta de preço máximo ao governo1, considero para fins de análise da competência o mais alto (R$ 256,07), observada a utilização de uma caixa por mês pela autora.
Logo, o valor anual do tratamento alcança R$ 3.072,84, quantum inferior à sessenta salários mínimos (R$ 880,00 no ano de 2016).
Assim, uma vez que a presente demanda não se inclui entre as exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/2009 e, prima facie, o valor atribuído à causa não extrapola a alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLINO, de ofício (CPC, art. 64, § 1º), da competência para processar e julgar a presente ação e, em consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá.
Retifique-se a autuação, se necessário, e redistribua-se, independentemente de preclusão (CPC, art. 64, § 3º).
Intime(m)-se. 1. https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYjZkZjEyM2YtNzNjYS00ZmQyLTliYTEtNDE2MDc4ZmE1NDEyIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9&pageName=ReportSection20c576fb69cd2edaea29 -
16/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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16/06/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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16/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:20
Terminativa - Declarada incompetência
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16/06/2025 13:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/09/2024 16:41
Juntado(a)
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13/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 12:06
Juntada de Petição
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17/02/2024 20:46
Juntada de Petição
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15/02/2024 01:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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25/01/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 111
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11/01/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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11/01/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 08:56
Decisão interlocutória
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15/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:36
Juntada de Petição
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08/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/10/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2023 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
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20/08/2023 17:45
Juntada de Petição - ADILSON GONCALVES (RS069952 - DILMAR SARAIVA BELCHIOR)
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07/08/2023 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
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03/08/2023 16:24
Decisão interlocutória
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21/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
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29/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/02/2022 02:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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20/01/2022 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/01/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2021 18:56
Determinada a intimação
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19/04/2021 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2021 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Conclusos para julgamento - 08/04/2021 15:03:24)
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10/06/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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25/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
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15/05/2020 15:47
Expedido Alvará
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15/05/2020 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2020 15:33
Juntada de Certidão
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05/05/2020 01:31
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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07/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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28/03/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/03/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/03/2020 18:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/08/2019 11:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0941/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 3125 Página:
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14/08/2019 15:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0941/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda o requerido pelo Ministério Público às fls. 127/130. Juntada a documentação, dê-se nova vista ao Ministério P
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13/08/2019 17:51
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda o requerido pelo Ministério Público às fls. 127/130. Juntada a documentação, dê-se nova vista ao Ministério Público. Do contrário, voltem para sentença.
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19/07/2019 19:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.19.20008650-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 19/07/2019 18:36
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08/07/2019 15:56
Juntada
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04/07/2019 16:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/07/2019 16:07
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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04/07/2019 15:46
Conclusos para despacho
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04/07/2019 15:46
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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07/11/2017 19:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.17.10017009-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 07/11/2017 18:51
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21/10/2017 04:45
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/10/2017 19:12
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WIMA.17.20004981-6 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 17/10/2017 15:53
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17/10/2017 15:50
Juntada
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16/10/2017 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1052/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2687 Página:
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11/10/2017 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1052/2017 Teor do ato: As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico. Advogados(s): Cláudio
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11/10/2017 18:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2017 18:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2017 18:19
Ato ordinatório-Laudo pericial - As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
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11/10/2017 10:34
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WIMA.17.10015502-9 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 11/10/2017 10:14
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05/10/2017 19:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/10/2017 19:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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04/10/2017 13:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2017/007691-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Oficial de justiça - Diego Francisco Stiehler
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02/10/2017 22:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIMA.17.10014921-5 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2017 19:42
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25/09/2017 18:10
Juntada de documento
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22/09/2017 19:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0967/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2673 Página:
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22/09/2017 19:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0967/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2673 Página:
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21/09/2017 16:12
Juntada
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21/09/2017 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0967/2017 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor para que informe o endereço pormenorizado da parte autora, indicando pontos de referência, para fins de intimação para comparecimento a períc
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21/09/2017 12:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0967/2017 Teor do ato: Diante da justificativa apresentada pela parte autora à fls. 89/90, designo nova perícia médica judicial para o dia 09/10/2017, às 17h20min.Indefiro o pedido do perito, à fl. 91
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20/09/2017 17:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do autor para que informe o endereço pormenorizado da parte autora, indicando pontos de referência, para fins de intimação para comparecimento a perícia designada, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/09/2017 17:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/09/2017 14:56
Juntada de documento
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18/09/2017 16:16
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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05/09/2017 18:43
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da justificativa apresentada pela parte autora à fls. 89/90, designo nova perícia médica judicial para o dia 09/10/2017, às 17h20min.Indefiro o pedido do perito, à fl. 91, pois não realizada a prova pericial. Ademais,
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05/09/2017 15:52
Audiência Designada - SAJ - Pericia Médica Data: 09/10/2017 Hora 17:20 Local: Perícia Situacão: Pendente
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24/08/2017 16:14
Conclusos para despacho
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16/12/2016 15:47
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: DIMA.16.00007287-4 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 20/10/2016 13:11
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10/10/2016 13:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIMA.16.10015220-7 Tipo da Petição: Justificação Data: 07/10/2016 12:10
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26/09/2016 09:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIMA.16.20003740-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/09/2016 16:15
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26/09/2016 09:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.16.20003740-0 Tipo da Petição: Informações Data: 23/09/2016 16:15
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20/09/2016 07:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.16.20003611-0 Tipo da Petição: Informações Data: 19/09/2016 13:37 Complemento: Pelo Estado de Santa Catarina, apresentando os quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito com base nos critérios da Medicina Basead
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16/09/2016 15:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0660/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2436 Página:
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14/09/2016 14:33
Juntada de documento
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14/09/2016 11:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0660/2016 Teor do ato: 2. No mais, diante do entendimento recentemente emanado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, entendo necessária a realização de perícia médica no caso em
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14/07/2016 15:46
Determinado perícia - 2. No mais, diante do entendimento recentemente emanado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, entendo necessária a realização de perícia médica no caso em comento (Sobre o assunto: TJSC, Apelação Cível n. 2015.0
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13/07/2016 18:59
Audiência Designada - SAJ - Pericia Médica Data: 10/10/2016 Hora 14:40 Local: Perícia Situacão: Realizada
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01/07/2016 19:01
Conclusos para decisão interlocutória
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22/06/2016 15:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.16.10008837-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 22/06/2016 11:39
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01/06/2016 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0345/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2360 Página:
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30/05/2016 16:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0345/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 40/72, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): LUCAS NUNES DA SILVA (OAB 40908A/SC)
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30/05/2016 12:58
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 40/72, no prazo de 15 (quinze) dias.
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27/05/2016 18:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.16.20000596-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/03/2016 23:56 Complemento: Pelo Estado de Santa Catarina
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27/05/2016 18:35
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WIMA.16.10005091-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2016 11:36 Complemento: Pelo Município de Imbituba
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04/03/2016 14:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/03/2016 14:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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29/02/2016 19:12
Juntada
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29/02/2016 19:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2298 Página:
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25/02/2016 16:41
Juntada
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25/02/2016 16:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2016 Teor do ato: À vista do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar de tutela antecipada para determinar ao Município de Imbituba e Estado de Santa Catarina que, no praz
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25/02/2016 15:38
Juntada de documento
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23/02/2016 17:27
Juntada de documento
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23/02/2016 17:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/02/2016 17:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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23/02/2016 07:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2016/000649-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2016 Local: Imbituba / Sandro Machado
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22/02/2016 18:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2016/000647-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2016 Local: Capital / Julio Cesar Seara Polidoro
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22/02/2016 18:30
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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22/02/2016 18:30
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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12/02/2016 17:33
Concedida a Antecipação de tutela - À vista do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar de tutela antecipada para determinar ao Município de Imbituba e Estado de Santa Catarina que, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) di
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12/02/2016 10:47
Conclusos para despacho
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05/02/2016 15:03
Redistribuído por sorteio - SAJ - Competência da 2ª Vara.
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05/02/2016 15:03
Redistribuição de processo - saída - Competência da 2ª Vara.
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04/02/2016 15:11
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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04/02/2016 14:58
Conclusos para despacho
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03/02/2016 12:11
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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