TJSC - 5013981-34.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
25/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 20:12
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:16
Juntado(a)
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15/08/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 15:19
Intimado em Secretaria
-
15/08/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RECURSOS HUMANOS POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 14:10
Determinada a intimação
-
15/07/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 18:53
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013981-34.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MOISES ALEXANDRE FIRMOADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença ou, querendo, após transcorrido o prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 536, § 4º, do CPC).
Advirta-se à parte executada de que, caso descumprida a ordem judicial injustificadamente, incidirá nas penas da litigância de má-fé e será responsabilizada por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC), sem prejuízo da adoção de todas as medidas necessárias para satisfação da obrigação (art. 536, § 1º, do CPC).
Impugnada a execução ou decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer, se for o caso, a adoção das medidas necessárias para satisfação da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos. -
16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:19
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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14/06/2025 23:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/07/2024
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14/06/2025 23:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 23:16
Distribuído por dependência - Número: 50211192320238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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